Questões de Concurso Comentadas sobre administração financeira e orçamentária
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A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é um instrumento legal que detalha as metas fiscais e as prioridades da administração pública para o próximo ano, orientando a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) e estabelecendo os limites para os gastos públicos.
A Lei Orçamentária Anual (LOA) compreende três partes distintas: o orçamento fiscal, o orçamento de investimento das empresas estatais e o orçamento da seguridade social. Cada uma dessas partes é essencial para a execução das políticas públicas e o controle das finanças governamentais.
A Lei Orçamentária Anual (LOA) deve ser elaborada anualmente pelo Poder Executivo e enviada ao Congresso Nacional até o dia 31 de agosto, sendo votada e aprovada até o dia 22 de dezembro do mesmo ano, conforme estipulado pela Constituição Federal de 1988.
De acordo com o princípio da anualidade ou periodicidade, o exercício financeiro deve coincidir com o ano civil, compreendendo o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano, estabelecendo a previsão de receitas e a fixação de despesas.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é um documento que deve ser elaborado pelo Poder Legislativo, sendo uma atribuição exclusiva do Congresso Nacional definir as metas e prioridades para a administração pública no próximo ano.
A classificação institucional das dotações orçamentárias no Governo Federal é composta por três níveis hierárquicos: órgão orçamentário, unidade orçamentária e subunidade orçamentária, definidos por ato específico.
De acordo com o Art. 24 da Lei nº 12.600, de 14 de junho de 2004, as contas do exercício financeiro que o Governador deve prestar à Assembleia Legislativa do Estado se constituirão dos Balanços Gerais e do relatório da Secretaria da Fazenda sobre a execução do orçamento e a situação da administração financeira do Estado.
O princípio da unidade ou totalidade determina a existência de múltiplos orçamentos paralelos dentro de uma mesma esfera federativa, visando uma gestão mais flexível das finanças públicas, o que permite uma adaptação mais dinâmica às necessidades de cada ente federado.
Acerca da administração orçamentária e financeira, julgue o item a seguir.
Com fulcro na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a
destinação de recursos para, direta ou indiretamente,
cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits
de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei
específica, como também deverá atender às condições
estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e
deverá estar prevista no orçamento ou em seus
créditos adicionais.
Acerca da administração orçamentária e financeira, julgue o item a seguir.
Os restos a pagar são as despesas empenhadas,
pendentes de pagamento na data de encerramento
do exercício financeiro, inscritas contabilmente
como obrigações a pagar no exercício subsequente,
constituindo a chamada dívida flutuante.
Acerca da administração orçamentária e financeira, julgue o item a seguir.
No caso do pagamento das contas de luz, água e
telefone, o COREN‑PR deverá adotar a modalidade
do empenho global, pois se trata de despesas
previamente conhecidas, cujos pagamentos ocorrem
de uma vez só.
Acerca da administração orçamentária e financeira, julgue o item a seguir.
A dívida ativa, como despesa relevante no orçamento
público, é a parte registrada no balanço dos órgãos
e das entidades autárquicas, sendo denotada por
débitos contra terceiros.
Acerca da administração orçamentária e financeira, julgue o item a seguir.
Em uma autarquia especial, as receitas correntes
oriundas da taxa de anualidade dos profissionais
registrados no conselho não têm efeito positivo sobre
o patrimônio líquido, enquanto as receitas de capital,
oriundas dos juros sobre o atraso do recolhimento da
anualidade, têm efeitos positivos sobre o patrimônio
líquido da entidade.
Acerca da administração orçamentária e financeira, julgue o item a seguir.
A movimentação dos recursos entre as unidades do
sistema de programação financeira é executada por
meio de cota, de repasse e de sub‑repasse. O repasse
é a liberação de recursos pelos órgãos setoriais de
programação para as unidades de outros órgãos ou
ministérios e entidades da administração indireta,
bem como entre estes.