Questões de Concurso Sobre administração financeira e orçamentária
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Devido à sua autonomia orçamentária, o MPU está isento de manter atualizadas durante o exercício financeiro as informações físicas e financeiras referentes aos programas do PPA executados sob sua responsabilidade.
A função é o instrumento de organização da atuação governamental no orçamento público, articulando um conjunto de ações que concorrem para um objetivo comum preestabelecido e fixado no PPA. Por sua vez, a subfunção indica a área de atuação governamental por intermédio da agregação de subconjunto de despesas e ações que se aglutinam em torno das funções.
O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. Além disso, a LDO 2010 determina que a execução dos orçamentos fiscal e da seguridade social obedeça à diretriz de redução das desigualdades regionais, de gênero, raça e etnia.
Considere que o governo isente equipamentos de informática do imposto sobre produtos industrializados (IPI). Nessa situação, haverá perda de receitas correntes no orçamento público.
A receita orçamentária, sob as rubricas próprias, engloba todas as receitas arrecadadas e que não possuem caráter devolutivo, inclusive as provenientes de operações de crédito. Por sua vez, os ingressos extraorçamentários são aqueles pertencentes a terceiros, arrecadados pelo ente público, exclusivamente para fazer face às exigências contratuais pactuadas para posterior devolução.
Na execução da receita, destaca-se o lançamento, que é a entrega, realizada pelos contribuintes aos agentes arrecadadores ou bancos autorizados pelo ente, dos recursos devidos ao Tesouro. O lançamento é um estágio a ser percorrido por todas as receitas que ingressam no orçamento público.
O regime de adiantamento — suprimento de fundos — pode ser utilizado para atender despesas eventuais, inclusive em viagens ou com serviços especiais que exijam o pronto pagamento.
Os órgãos da administração pública federal que recebem recursos do Tesouro Nacional e registram sua execução orçamentária e financeira no SIAFI são obrigados a reter, na fonte, o IRPJ e as contribuições sociais da seguridade social sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, excluindo obras.
Considerando que o balanço patrimonial da União tenha apresentado superavit financeiro no exercício anterior, os recursos provenientes desse superavit podem ser utilizados para abertura de créditos suplementares e especiais desde que autorizados por lei e que o resultado apurado não comprometa outras obrigações assumidas.
Para suprir a falta de dotação orçamentária para a realização de cursos na escola superior do MPU, o chefe do Poder Executivo deve, mediante solicitação do procurador-geral da República, editar decreto para abertura de créditos extraordinários.
Em caso de comoção intestina, o presidente da República poderá editar medida provisória de abertura de créditos extraordinários ou especiais que terão vigência no exercício financeiro, salvo se a edição ocorrer nos últimos quatro meses do exercício, quando, então, serão incorporados ao exercício financeiro subsequente.
A formulação de planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social e a formulação do plano plurianual (PPA) estão entre os objetivos do sistema de planejamento e de orçamento federal.
A movimentação dos recursos entre as unidades do sistema de programação financeira é executada por meio de cota, repasse e sub-repasse. A cota é a movimentação intra-SIAFI dos recursos da conta única do órgão central para o setorial de programação financeira, enquanto o repasse é a liberação de recursos do órgão setorial de programação financeira para entidades da administração indireta.
Diante de fatos e atos inquinados de ilegais, as unidades responsáveis pelas atividades do sistema de contabilidade federal devem efetuar os registros pertinentes e comunicar o fato à autoridade a quem o responsável esteja subordinado, além de tomar as providências necessárias à responsabilização do agente.
Até 20 de julho de 2010, o valor pago de despesas orçamentárias, em 2010, pelo MPU foi igual ao valor liquidado, ou seja, R$ 1.670.449 mil.
A despesa empenhada com a função 03 — essencial à justiça — não pode ultrapassar o valor de R$ 1.434.356 mil na execução orçamentária da LOA 2010 do órgão MPU.
Durante o exercício financeiro no qual ocorre a execução do orçamento do MPU, não pode haver a realização de despesas ou a assunção de obrigação que extrapolem os limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), exceto se previamente autorizadas mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.
O procurador-geral da República é legalmente competente para enviar mensagem ao Congresso Nacional propondo aumentar a dotação orçamentária da função judiciária em decorrência de despesas que não foram previstas originalmente na LOA 2010.
O montante de R$ 430.594 mil, autorizado a ser gasto com previdência social, deveria ser remanejado para o Ministério da Previdência Social, pois o MPU não pode executar recursos do orçamento da seguridade social.
A existência da abertura de créditos suplementares por meio de operações de crédito, inclusive por antecipação da receita na LOA, implica violação ao princípio da exclusividade.
