Questões de Concurso
Comentadas sobre créditos adicionais em administração financeira e orçamentária
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Os dados a seguir foram obtidos junto ao Sistema de Contabilidade em um município do Estado de São Paulo, relativo a um determinado exercício e estão expressos em milhares de reais.
Descrição Valor
Superávit financeiro do exercício anterior 16.300,00
Excesso de arrecadação 28.500,00
Créditos adicionais especiais reabertos no exercício 5.400,00
Créditos adicionais extraordinários abertos no exercício 11.200,00
Créditos adicionais suplementares abertos no exercício 9.100,00
Operações de crédito por antecipação da receita 7.800,00
Recursos de dotações para anulação 9.500,00
Recursos de convênios não vinculados não previstos na LOA 7.000,00
Recursos de reserva de contingência 12.000,00
Recursos decorrentes de vetos na LOA 4.900,00
O objetivo da solicitação das informações do Quadro I foi verificar recursos disponíveis para a abertura de créditos adicionais. Considerando as disposições legais e os dados apresentados, o montante disponível é:

O objetivo da solicitação das informações do Quadro I foi verificar recursos disponíveis para a abertura de créditos adicionais. Considerando as disposições legais e os dados apresentados, o montante disponível é:
Com referência aos aspectos doutrinários e históricos da administração financeira e orçamentária, julgue o item a seguir.
Se a arrecadação efetivamente realizada for maior que a
prevista na lei orçamentária anual, a diferença a maior poderá
ser utilizada como fonte de recursos para a abertura de créditos
adicionais.
Se uma dotação orçamentária for cancelada em decorrência de emenda parlamentar, e o valor da referida dotação for destinado para uma despesa vetada pelo chefe do Poder Executivo, esse valor poderá ser empregado para abertura de crédito especial durante o exercício de vigência da lei que tenha sofrido o veto.
A lei orçamentária anual deve incluir orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social votante; no entanto, a autorização para a abertura de crédito suplementar deve ser conteúdo de lei complementar específica.
Texto 1: “O Ministério da Educação (MEC) não tem dinheiro para assinar novos contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) neste semestre, disse o secretário executivo da pasta, Luiz Cláudio Costa. Ele informou que o MEC ainda não foi notificado da determinação judicial para reabertura do prazo de inscrições, mas adiantou que a pasta recorrerá da decisão.
Segundo Costa, “mesmo que [o prazo para inscrições] seja reaberto, será inútil”. Ele informou que foram reservados R$ 2,5 bilhões para o FIES, o limite foi atingido e não será possível financiar novos contratos neste semestre.
O FIES oferece cobertura da mensalidade de cursos em instituições privadas de ensino superior a juros de 3,4% ao ano. O estudante começa a quitar o financiamento 18 meses após a conclusão do curso. O programa acumula 1,9 milhão de contratos e abrange mais de 1,6 mil instituições.”
Fonte: Agência Brasil (http://agenciabrasil.ebc.com.br/educacao/noticia/2015-05/mecesta-
sem-dinheiro-para-novos-contratos-do-fies)
Considerando a situação exposta no texto 1, caso o governo
optasse por alterar o orçamento para aumentar a dotação
orçamentária do FIES, deveria abrir um crédito:
Créditos especiais e extraordinários são abertos para inserir novas dotações orçamentárias na LOA, podendo ser transferidos para a continuidade da execução no exercício seguinte, se a autorização do Poder Legislativo ocorrer no mês de novembro.
O crédito para despesas urgentes, e não incluídas no orçamento, realizadas em função da ocorrência de calamidade pública, deverá ser aberto por meio de medida provisória.