O Presidente da República descumpriu ordem judicial,
emanada de autoridade competente, impondo à União o
pagamento de vantagens atrasadas, devidas aos servidores
públicos federais ativos e inativos. A Advocacia Geral da União
argumentava que a mora era justificável por conta da ausência
de previsão de recursos públicos em lei orçamentária
específica.
Apesar disso, um grupo de parlamentares, interessado em
provocar a atuação do Ministério Público, entendeu ter
ocorrido crime comum de desobediência, procurando você
para que, como advogado(a), informe que órgão seria
competente para julgar ilícito dessa natureza.
Dito isto e a par da conduta descrita, é correto afirmar que o
Presidente da República deve ser julgado