Direito Civil - Direito das Sucessões - Sucessão Legítima/Ordem de Vocação Hereditária
Autor Estefânia Rossignoli Disciplina: Direito Civil
LEGITIMAÇÃO PARA SUCEDER
§ Art. 1798, CC – aplica-se à sucessão legítima e testamentária
Via de regra, todos possuem legitimação para suceder, exceto aquelas afastadas pela Lei. (art. 1798, CC)