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Normas Constitucionais sobre Controle Externo: resumo para concursos

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O controle externo é um dos pilares do sistema de fiscalização financeira e orçamentária da administração pública, previsto na Constituição Federal, sendo essencial para a transparência, legalidade e eficiência na gestão dos recursos públicos. Seu papel é assegurar que os atos do Poder Executivo estejam em conformidade com a legislação e os princípios constitucionais, protegendo o interesse público e prevenindo desvios e ilegalidades.

Controle Externo e a Constituição Federal: fundamentos

A Constituição Federal de 1988 estabelece, sobretudo em seu artigo 70, que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e entidades da administração direta e indireta será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Assim, o controle externo é exercido pelo Legislativo, com o auxílio fundamental do Tribunal de Contas (TCU em âmbito federal, TCEs nos estados e TCMs nos municípios onde houver).

Competências do Tribunal de Contas e sua atuação

Os Tribunais de Contas têm competências constitucionais detalhadas no artigo 71 da Constituição. Entre elas, destacam-se:

  • Apreciar as contas prestadas anualmente pelo chefe do Executivo, emitindo parecer prévio que orienta o julgamento político-administrativo.
  • Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos.
  • Realizar auditorias e inspeções por iniciativa própria, por solicitação do Congresso ou por denúncia de qualquer cidadão.
  • Fiscalizar a legalidade dos atos de admissão de pessoal e concessão de aposentadorias, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão.

Na prática, questões de concurso frequentemente cobram o conhecimento sobre quais atos o Tribunal de Contas pode julgar e aqueles em que apenas emite parecer prévio. Por exemplo, o julgamento das contas dos administradores é feito diretamente pelo Tribunal, enquanto as contas do Chefe do Executivo são apenas apreciadas, com emissão de parecer prévio obrigatório, mas não vinculante.

Controle Externo em âmbitos federal, estadual e municipal

O sistema de controle externo também está presente nos âmbitos estaduais e municipais. Nas Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais, o controle externo é exercido com o auxílio dos respectivos Tribunais de Contas (TCEs e TCMs). Contudo, nem todos os municípios possuem Tribunal de Contas próprio; nesses casos, o TCE estadual auxilia o controle externo municipal.

É importante ressaltar que a natureza do controle externo é eminentemente administrativa e contábil, não substituindo a atuação do Judiciário, mas podendo gerar consequências jurídicas, como aplicação de sanções e encaminhamento de denúncias ao Ministério Público.

Princípios constitucionais e garantias do controle externo

O exercício do controle externo deve respeitar os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Além disso, o controle externo deve ser exercido em harmonia com o controle interno, promovendo a fiscalização integrada e evitando sobreposições ou omissões de competências.

Dica: Em provas de concurso, atente-se para a diferença entre o papel do Legislativo (julgar as contas do Chefe do Executivo) e o do Tribunal de Contas (emitir apenas parecer prévio nesses casos).

Principais dúvidas sobre Normas constitucionais sobre o Controle Externo

Quem exerce o controle externo da administração pública?

O controle externo é exercido pelo Poder Legislativo, com auxílio dos Tribunais de Contas, conforme previsto nos artigos 70 e 71 da Constituição Federal.

Qual a diferença entre julgamento e parecer prévio nas contas públicas?

O Tribunal de Contas julga as contas dos administradores e responsáveis por recursos públicos, mas em relação ao Chefe do Executivo (Presidente, Governadores, Prefeitos), ele apenas emite parecer prévio, cabendo ao Legislativo o julgamento final.

O controle externo pode aplicar sanções?

Sim, os Tribunais de Contas podem aplicar sanções como multas, determinar ressarcimento ao erário e declarar a inidoneidade de responsáveis, sem prejuízo de outras medidas judiciais cabíveis.

Questões

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