A competência é um dos temas mais cobrados quando se estuda o Direito Processual Civil, especialmente à luz do CPC de 1973. A competência define qual juízo (ou tribunal) está apto a processar e julgar determinada ação, delimitando a atuação do Poder Judiciário. Compreender esse conceito é fundamental tanto para quem presta concursos de nível médio quanto superior, pois envolve questões práticas do cotidiano forense.
Competência: Conceito e Natureza Jurídica
A competência no CPC 1973 pode ser definida como o limite da jurisdição, estabelecendo os casos em que cada órgão jurisdicional pode atuar. Ela é considerada uma norma de ordem pública, pois visa garantir a boa organização judiciária e, consequentemente, a efetiva prestação da tutela jurisdicional.
Critérios de Fixação da Competência
O CPC de 1973 estabelece critérios para distribuição da competência. Os mais relevantes para concursos são:
- Ratione loci (em razão do lugar): normalmente, o foro competente é o do domicílio do réu;
- Ratione materiae (em razão da matéria): define-se conforme o tema da demanda (exemplo: vara da família para questões familiares);
- Ratione personae (em razão da pessoa): há competência especial para determinadas pessoas, como a Fazenda Pública e menores;
- Ratione valoris (em razão do valor): causas de menor valor podem ser processadas nos juizados especiais;
Em concursos, é comum a cobrança de situações que envolvem esses critérios, especialmente em relação à competência territorial e à possibilidade de modificação pelas partes.
Competência Absoluta e Relativa
Outro ponto central é a distinção entre competência absoluta e relativa. A absoluta relaciona-se à matéria, pessoa ou função, não podendo ser modificada pela vontade das partes e devendo ser reconhecida de ofício pelo juiz. Já a relativa refere-se, principalmente, ao território e ao valor da causa, podendo ser modificada se houver exceção de incompetência tempestivamente argüida pela parte interessada.
Dica de concurso: A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto a incompetência relativa deve ser apontada na primeira oportunidade (contestação), sob pena de preclusão.
Modificação da Competência e Prorrogação
O CPC 1973 prevê hipóteses em que a competência pode ser modificada: conexão, continência e prorrogação. A conexão ocorre quando há identidade entre as partes e o pedido ou causa de pedir, justificando a reunião dos processos para evitar decisões contraditórias. A continência existe quando uma causa contém todos os elementos de outra, acrescidos de outros, devendo ser processada no juízo prevento. Já a prorrogação de competência acontece, via de regra, quando o réu não argúi a incompetência relativa no momento oportuno.
Declaração de Incompetência e Seus Efeitos
Quando o juiz reconhece a própria incompetência, ele deve remeter os autos ao juízo competente. Tal decisão não extingue o processo, mas visa garantir o processamento perante o órgão correto. Além disso, atos já praticados pelo juízo incompetente geralmente continuam válidos para evitar prejuízo às partes, salvo se a competência for absoluta e houver evidente nulidade.
Principais dúvidas sobre Competência no CPC 1973
- Qual a diferença entre competência absoluta e relativa?
- Absoluta refere-se à matéria, pessoa ou função e não pode ser modificada pelas partes, sendo reconhecida de ofício. Relativa refere-se ao território e ao valor, podendo ser modificada e deve ser alegada na primeira oportunidade.
- É possível modificar a competência no decorrer do processo?
- Geralmente, sim, por conexão, continência ou prorrogação pela ausência de arguição tempestiva da incompetência relativa.
- O que acontece se o juiz declarar-se incompetente?
- Os autos são remetidos ao juízo competente sem extinção do processo, e os atos já praticados podem ser aproveitados.
- Como posso identificar em uma questão de concurso se a competência é absoluta ou relativa?
- Analise se o critério em questão envolve matéria, pessoa ou função (absoluta) ou território/valor (relativa).
