Ações de alimentos. I . Alimentos provisionais são os ...

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Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: TJ-AP Prova: FCC - 2009 - TJ-AP - Juiz |
Q497467 Direito Processual Civil - CPC 1973
Ações de alimentos.
I . Alimentos provisionais são os fixados pelo juiz ao despachar o pedido nas ações que seguem o rito prescrito na Lei de Alimentos.
II . Alimentos provisórios são os estabelecidos como me­ dida cautelar nas ações de separação contenciosa e de anulação de casamento, bem como nas de divórcio.
III . O juiz, ao despachar o pedido de alimentos provi­sórios apresentado por cônjuge, casado pelo regi­me de comunhão universal de bens, determinará igualmente que seja entregue ao credor, mensalmente, parte da renda líquida dos bens comuns, administrados pelo devedor.
IV . O cumprimento integral da pena de prisão nao eximirá o devedor do pagamento das prestações alimentícias vencidas e não pagas.
V. Na ação de alimentos, se a citação do réu houver de realizar-se fora dos limites territoriais da comarca, sera expedida necessariamente carta precatória.
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