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O título de crédito é um documento que contém um direito de crédito e representa a obrigação desta dívida com as informações nele inscritas.

Os títulos de crédito mais conhecidos são os cheques, as letras de câmbio, as notas promissórias e as duplicatas.

Segundo Pontes de Miranda, os títulos se dividem em cambiais e cambiariformes. As cambiais básicas ou genuínas são a letra de câmbio e a nota promissória. Todos os demais títulos de crédito, como o cheque, a duplicata, o conhecimento de depósito, a cédula de crédito à exportação, e outros, são apenas assemelhados ou cambiariformes. As regras da letra de câmbio e da nota promissória se aplicam aos títulos cambiariformes, em tudo que lhes for adequado, inclusive a ação de execução.

A alternativa correta é a letra B: "Letra de câmbio, nota promissória, cheque e duplicata".

A letra de câmbio é um título de crédito que representa uma ordem dada pelo sacador (emitente) para que o sacado (destinatário) pague uma determinada quantia ao beneficiário (credor) em uma data futura.

A nota promissória é um título de crédito que representa uma promessa de pagamento em dinheiro, sendo emitida pelo próprio devedor em favor do credor.

O cheque é um título de crédito que representa uma ordem de pagamento à vista, dada pelo emitente (sacador) contra o banco onde tem fundos (sacado), para que pague ao beneficiário (tomador ou portador) a quantia nele escrita.

A duplicata é um título de crédito que representa a venda a prazo de mercadorias ou serviços, sendo emitida pelo vendedor contra o comprador.

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