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Q984298 Direito Processual Penal
Acerca do interrogatório do acusado, meio de prova considerado estritamente de defesa, é correto dizer:
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Letra A: ERRADA

Art. 196. A todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes.

Letra B: ERRADA

Art. 185, § 2 Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:                    

I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento;                   

II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal;     

III - impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do art. 217 deste Código; 

IV - responder à gravíssima questão de ordem pública.    

Letra C: ERRADA

Art. 185, § 5  Em qualquer modalidade de interrogatório, o juiz garantirá ao réu o direito de entrevista prévia e reservada com o seu defensor; se realizado por videoconferência, fica também garantido o acesso a canais telefônicos reservados para comunicação entre o defensor que esteja no presídio e o advogado presente na sala de audiência do Fórum, e entre este e o preso. 

Letra D: CORRETA

Art. 186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas.  

Letra E: ERRADA

Art. 191. Havendo mais de um acusado, serão interrogados separadamente.   

Fonte: Código de Processo Penal

Correta é a D, conforme o claro texto do CPP (art. 186, CPP).

No entanto, a C também está correta, também conforme o claro texto do CPP.

Vejam:

Art. 185, § 5º, CPP. Em qualquer modalidade de interrogatório, o juiz garantirá ao réu o direito de entrevista prévia e reservada com o seu defensor (...).

Ou seja, é o mesmo que dizer que "não é necessária entrevista prévia e reservada com o defensor quando for este constituído", bastando que o direito seja garantido.

Videoconferência

A videoconferência pode ser substitutiva da carta precatória (de carta rogatória não) (222, § 3. º, CPP).

Art. 222.  A testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimadas as partes.

§ 1o A expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal. (Diferente da rogatória)

§ 2o Findo o prazo marcado, poderá realizar-se o julgamento, mas, a todo tempo, a precatória, uma vez devolvida, será junta aos autos.

§ 3o Na hipótese prevista no caput deste artigo, a oitiva de testemunha poderá ser realizada por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, permitida a presença do defensor e podendo ser realizada, inclusive, durante a realização da audiência de instrução e julgamento.   

Sobre a C: Ser garantida não quer dizer que é necessária a entrevista prévia. Basta que o Juiz garanta a possibilidade. Defensor e réu podem dispensar, ou seja, não é necessária (advogado e réu já podem ter tratado de sua defesa suficientemente em outra ocasião, por exemplo, de modo que não precisem da entrevista prévia). Assim, penso que a C também está correta.

Gabarito LETRA D.

CPP: Art. 186. Art. 186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas.

Letra da lei.

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