Consoante dispõe do Código de Processo Penal – CPP sobre o d...
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Gabarito letra A
CPP, art. 25: A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
Prevê o art. 25 do Código de Processo Penal que a representação é retratável até o oferecimento da
denúncia. A vítima, portanto, pode retirar a representação, de forma a impossibilitar o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público.
Deve ser salientado, ainda, que, dentro do prazo decadencial, a representação pode ser novamente oferecida tornando a ser viável a apresentação de denúncia pelo Ministério Público. É o que se chama de retratação da retratação.
Observe-se que no art. 16 da Lei Maria da Penha, a lei permite a retratação até o recebimento da denúncia, em dissonância com o que ocorre com os crimes em geral, em que a retratação só se mostra possível até o seu oferecimento (art. 25 do CPP).
CPP
Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
Gab. A
Nossa, como isso cai:
Retratação no CPP: oferecimento
Retratação na lei maria da penha: recebimento
Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia
GAB..A.
OBS: A representação, em regra, é retratável somente até o oferecimento da denúncia, nos termos do art. 25 do CPP. Mas há uma exceção. O art. 16 da Lei 11340/06 (Lei da Maria da Penha) possibilita a retratação feita pela ofendida, em audiência especialmente designada para tal fim, ainda que a denúncia já tenha sido oferecida, mas antes de seu recebimento pelo juiz.
♦ A REPRESENTAÇÃO SERÁ IRRETRATÁVEL DEPOIS DE OFERECIDA A DENÚNCIA. (Gabarito!)
♦ É possível a representação da representação.
♦ A representação deve ser feita no prazo máximo de 6 meses, contados da data em que se descobrir o autor do fato, sob pena de decadência.
♦ O direito de representação poderá ser exercido pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, MP ou à autoridade policial.
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