Assinale a alternativa correta:
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- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
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a) Errado:
Não é verdade que os estrangeiros possam ocupar cargos, funções e empregos públicos sem qualquer restrição. Isto porque a Constituição exige que, para os estrangeiros, tal possibilidade se dê nos termos de lei, o que significa dizer que se cuida de norma não autoaplicável, ao contrário do que ocorre em relação aos brasileiros.
Assim, confira-se o disposto no art. 37, I, da CRFB/88:
"Art. 37 (...)
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;"
Ademais, também há cargos privativos de brasileiros natos, conforme art. 12, §3º, da Constituição.
b) Errado:
Nem todos os cargos e funções têm sua iniciativa de criação atribuída ao Congresso Nacional. No âmbito do Poder Executivo, por exemplo, esta iniciativa recai sobre o presidente da República, a teor do art. 61, §1º, II, da CRFB/88, verbis:
"Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
(...)
II - disponham sobre:
a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;"
c) Errado:
Ao contrário do asseverado neste item, a natureza do cargo pode, sim, ser utilizada como critério para a fixação de limite de idade em editais de concursos públicos, desde que devidamente respaldada em lei.
Neste sentido, por exemplo, confira-se o seguinte julgado do STF:
"ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ESTADO DE SERGIPE. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. FIXAÇÃO DE IDADE LIMITE EM EDITAL. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO EM LEI POSTERIOR. APLICAÇÃO RETROATIVA. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. 1. O Supremo Tribunal Federal possui a orientação pacífica de que é legítima a limitação de idade máxima para a inscrição em concurso público, desde que instituída por lei e justificada pela natureza do cargo a ser provido. 2. Segundo o firme entendimento desta Corte, os requisitos para a inscrição em concurso público devem ser aferidos com base na legislação vigente à época de realização do certame. 3. Agravo regimental a que se nega provimento."
(RE-AgR - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 595893, 2ª Turma, rel. Ministro TEORI ZAVASCKI, 10.6.2014)
d) Errado:
Cargos públicos, sejam os efetivos, sejam os em comissão, devem ser criados por lei, o que torna incorreta a presente assertiva, ao sugerir ser possível tal instituição via normas regulamentares de cada Poder da República.
e) Certo:
Absolutamente escorreito o conteudo desta assertiva, porquanto em sintonia com a respectiva norma constitucional, bem como com o entendimento jurisprudencial firmado pelo STF (Informativos de Jurisprudência 740, 742, 748 e 780).
Gabarito do professor: E
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Comentários
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Gabarito: LETRA E
A) Há determinados cargos que tem restrições. De acordo com a CF:
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
B) Até a parte do Congresso está certa, mas não da iniciativa. De acordo com a CF,
Judiciário, por exemplo:
II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:
b) a criação e a extinção de cargos e a fixação de vencimentos de seus membros, dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver, dos serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados;
C) É pacífico que, com razoabilidade e legalidade, é possível limitar a idade. O STF já decidiu diversas vezes nesse sentido: lei + natureza do cargo (RE 595.893 AgR, STF – Segunda Turma, Rel. Min. Teori Zavascki, julgamento 10.06.2014, Dje 01.07.2014).
D) Necessita de lei. De acordo com a CF:
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
E) CERTA. De acordo com a CF:
IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO: CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. C.F., art. 37, IX. Lei 4.957, de 1994, art. 4º, do Estado do Espírito Santo. Resolução nº 1.652, de 1993, arts. 2º e 3º, do Estado do Espírito Santo. SERVIDOR PÚBLICO: VENCIMENTOS: FIXAÇÃO. Resolução nº 08/95 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
I. - A regra é a admissão de servidor público mediante concurso público. C.F., art. 37, II. As duas exceções à regra são para os cargos em comissão referidos no inc. II do art. 37, e a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. C.F., art. 37, IX. Nesta hipótese, deverão ser atendidas as seguintes condições: a) previsão em lei dos casos; b) tempo determinado; c) necessidade temporária de interesse público; d) interesse público excepcional.
Essa parte não ficaria errada?
"não se enquadrando nessas exigências a contratação provisória com o fito de substituir servidores efetivos afastados por qualquer motivo"
Em escola por exemplo, quando um professor está de licença, é contratado substituto, mesmo que o substituto não seja servidor público.
Só lembrando que o STF julgou como constitucional a cláusula de barreiras em concurso com mais de uma fase. Não confundam o limite de idade que determinados cargos exigem.
Abs!
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