As decisões dos TCs devem incidir sobre o mérito da gestão f...

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Q19778 Controle Externo
Acerca dos aspectos gerais relacionados ao controle externo e
do posicionamento institucional dos TCs, julgue os itens
subsequentes.
As decisões dos TCs devem incidir sobre o mérito da gestão financeira, orçamentária, patrimonial, contábil e operacional do poder público, sem, no entanto, tratar dos direitos subjetivos dos agentes estatais e das demais pessoas envolvidas nos processos de contas.
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Tem como adentrar tais méritos sem tratar de direitos subjetivos?E os casos de aposentadoria?Entendi não.. =/
4 - NATUREZA DO CONTROLE EXTERNO E DO TRIBUNAL DE CONTAS O controle externo é feito por um órgão de natureza política que o Congresso Nacional ( ou as Assembléias Legislativas, nos Estados e as Câmaras Municipais , nos Municípios). Dai deflui que se contamine de inegáveis teor político, que é amenizado pela participação do Tribunal de Contas, órgão eminentemente técnico, não jurisdicional. JULGA CONTAS ou da legalidade dos atos, para registros, é manifestamente atribuição de caráter técnico.Todo Estado de Direito pressupõe submissão do próprio estado às leis que ele edita. Daí a necessidade de um órgão controlador da atividade estatal a fim de evitar que se cometam ilegalidades (é um órgão político). Assim, a função originária do Tribunal de Contas da União era a de controlar sua legalidade dos atos concernentes à execução orçamentárias. Hoje, como se sabe, sua missão não se exaure no exame da legalidade. O exercício de uma das atribuições do Tribunal de Contas, consistente em julgar as contas, não lhe confere o exercício da atividade jurisdicional, privativo o Poder Judiciário. O Tribunal não julga as pessoas, limitando-se a julgar contas, isto é, restringe-se a proferir uma decisão técnica, considerando-se regulares ou irregulares. Sua decisão não opera coisa julgada, pelo que tem natureza meramente administrativa.RESUMINDO: Os TC's não julgam PESSOAS, (NÃO DECIDEM SE FULANO TEM OU NÃO DIREITO SUBJETIVO A ALGO - FUNÇÃO DO JUDICIÁRIO). A atuação dos TC's é sobre as contas, somente. O TC NÃO JULGA PESSOAS, JULGA CONTAS.

TC JULGA TÃO SOMENTE AS CONTAS mas nem todas as contas. as do presidente somente aprecia, quem julga é o CN. no caso de aposentadoria não está julgando contas. mas revendo atos do poder administrativo em subsunção com a lei. pode ate afetar terceiros. mas nao diz o direito subjetivo.. não está julgando o direito subjetivo de pessoas x estado ou previdencia.. mas tão somente revendo os atos.

Poxa! Tremenda pisada na bola do Cespe!
Discordo totalmente do gabarito.
O TCU julga as contas do órgão ou entidade, mas pune O GESTO, O INFRATOR! Multa ele, inabilita-o para cargo em comissão ou função de confiança, bloqueia ou manda arrestar seus bens. A parada é sempre pessoal!
Nao Pedro.Os direitos subjetivos sao tratados no poder judiciario, discutidos na esfera pena e na civil, segundo as palavras do professor Luiz Henrique Lima.

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