Considere que Melchior, devido a fundado temor de perseguiçã...
exemplo: MÉXICO E BRASIL
MÉXICO = MELCHIOR É ESTRANGEIRO.
BRASIL= INGRESSE NO PAÍS..
Defensoria Pública= CONDIÇÃO DE ASILO AO BRASILEIRO
PODE A DEFENSORIA, PORQUE ESTÁ ESCRITO NA CONSTITUIÇÃO= CONCESSÃO DE ASSILO PÚBLICO= É A PROTEÇÃO OFERECIDA PELO ESTADO BRASILEIRO AOS ESTRANGEIROS QUE ESTEJAM SOFRENDO PERSIGUIÇÃO EM SUA TERRA NATAL OU NO PAÍS EM QUE ESTIVEREM.
PORTANTO, ITEM CERTO.
Não achei julgados que dizem que cabe à DPU pleitear em favor de refugiados, apenas artigos acadêmicos, fundado na protecão dos Direito Humanos da Lei Complementar 132.
A questão está correta quanto às características do refúgio, de acordo com a Lei 9474:
Lei 9474:
Artigo 1º - Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que:
I - devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país;
II - não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstâncias descritas no inciso anterior;
III - devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país.
Creio que o cerne da questão esteja na dferença entre asilo e refúgio. Sobre o tema:
"Qual é a diferença entre refúgio e asilo político? - Andrea Russar Rachel
Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que: I - devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país; II - não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstâncias descritas no inciso anterior; III - devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país.
Por outro lado, o conceito jurídico de asilo na América Latina é originário do Tratado de Direito Penal Internacional de Montevidéu, de 1889, que dedica um capítulo ao tema. Inúmeras outras convenções ocorreram no continente sobre o asilo, tal como a Convenção sobre Asilo assinada na VI Conferência Pan-americana de Havana, em 1928, dentre outras. O asilo diplomático, assim, é instituto característico da América Latina. É certo, contudo, que outros países praticam o asilo diplomático esporadicamente, não o reconhecendo, todavia, como instituto de Direito Internacional.
Constituem diferenças entre os mencionados institutos as características abaixo elencadas:
Características do refúgio:
a) Instituto jurídico internacional de alcance universal;
b) Aplicado a casos em que a necessidade de proteção atinge a um número elevado de pessoas, onde a perseguição tem aspecto mais generalizado;
c) Fundamentado em motivos religiosos, raciais, de nacionalidade, de grupo social e de opiniões políticas;
) É suficiente o fundado temor de perseguição;
e) Em regra, a proteção se opera fora do país;
f) Existência de cláusulas de cessação, perda e exclusão (constantes da Convenção dos Refugiados);
g) Efeito declaratório;
h) Instituição convencional de caráter universal, aplica-se de maneira apolítica;
i) Medida de caráter humanitário.
Características do asilo político:
a) Instituto jurídico regional (América Latina);
b) Normalmente, é empregado em casos de perseguição política individualizada;
c) Motivado pela perseguição por crimes políticos;
d) Necessidade de efetiva perseguição;
e) A proteção pode se dar no território do país estrangeiro (asilo territorial) ou na embaixada do país de destino (asilo diplomático);
f) Inexistência de cláusulas de cessação, perda ou exclusão;
g) Efeito constitutivo;
h) Constitui exercício de um ato soberano do Estado, sendo decisão política cujo cumprimento não se sujeita a nenhum organismo internacional;
i) Medida de caráter político."
Com a licença dos demais comentadores dessa questão, penso que o ponto fundamental, que é a distinção entre asilo e refúgio, será encontrado com o entendimento da causa que gerou o pedido do estrangeiro.No caso, cuida-se de uma perseguição que envolve raça, ou seja, é algo mais genérico, e não algo relacionado a alguma conduta individual dele. Nesse sentido parece ser a distinção mais clássica entre os dois institutos:
A principal diferença entre os institutos jurídicos do asilo e do refúgio reside no fato de que o primeiro constitui exercício de um ato soberano do Estado, sendo decisão política cujo cumprimento não se sujeita a nenhum organismo internacional.
Já o segundo, sendo uma instituição convencional de caráter universal, aplica-se de maneira apolítica, visando a proteção de pessoas com fundado temor de perseguição.
Fonte: http://jurisfree.blogspot.com.br/2009/02/diferencas-entre-asilo-e-refugio.html
A diferença é:
REFÚGIO = perseguição generalizada (por motivo de raça, crença, etc);
ASILO = perseguição individualizada (pegar determinado opositor do Estado).
DIFERENÇAS:
REFÚGIO = perseguição generalizada (por motivo de raça, crença, etc);
ASILO = perseguição individualizada (pegar determinado opositor do Estado).
Programa Fórum explica a diferença entre asilo e refúgio
Em debate no "Fórum", dois institutos jurídicos que frequentemente são confundidos: o asilo e o refúgio. O professor no Instituto Rio Branco e especialista em Direito Internacional Márcio Garcia, e o coordenador do Comitê Nacional para os Refugiados, Renato Zerbini, definem as duas práticas jurídicas e falam de suas respectivas aplicações.
De acordo com Renato Zerbini, a Lei Nº 9.474/97, que regula o refúgio no Brasil “é modelar”. Segundo o coordenador do CONARE, a lei “tem uma dimensão tripartite que contempla as três vertentes da proteção ao ser humano estabelecidas pela Convenção de 1951 das Nações Unidas: direitos humanitário, direitos humanos e proteção do refugiado”.
Ele afirma que “a legislação é modelo para a temática do refúgio, sobretudo na questão da harmonização da matéria no Mercosul e com outros países do mundo”.
Márcio Garcia fala da história do CONARE, e destaca outros aspectos da política brasileira para os refugiados, como o direito que eles têm de trabalhar aqui no Brasil e a assistência de organizações da sociedade civil, como a CARITAS.
“O asilo tem uma dimensão fundamentalmente política e diplomática, é uma faculdade discricionária do Estado. Já o refúgio é um instituto de proteção internacional ao qual os Estados estão obrigados pela Convenção de1951 e o Protocolo de 1967 das Nações Unidas”, define Renato Zerbini.
Márcio Garcia completa: “Essa distinção é muito importante: o asilo é constitutivo – o Estado que outorga a condição de asilado a um estrangeiro e não tem que explicar o motivo para ninguém, no máximo presta contas nas urnas”.
R: A pessoa pediu asilo, porem o defensor o orientou a pedir refugio. Gabarito: C
Diferenças entre ASILO x REFÚGIO
ASILO x REFÚGIO
Individualizada Maior número de pessoas
EFETIVA perseguição TEMOR de persegução
Questões de religião, raça, nacionalidade Crimes políticos ( mais específico )
FÉ NA MISSÃO!
Pessoal CUIDADO o comentário do RAMON está ERRADO.
Diferenças entre ASILO x REFÚGIO
ASILO x REFÚGIO
Individualizada Maior número de pessoas
EFETIVA perseguição TEMOR de persegução
Crimes políticos ( mais específico ) Questões de religião, raça, nacionalidade
Agora está correto.
Utilizando o comentário do Amigo Abaixo, ai vai um bizú:
ASILO x REFÚGIO
Individualizada Maior número de pessoas
EFETIVA perseguição TEMOR de persegução
Crimes pOlíticos ( mais Específico ) Questões de Religião, Raça, Nacionalidade
VOGAIS CONSOANTES
Correto, refugiado é por motivo de
Raça
Religião
Associação a grupos
Nacionalidade
Opinião política
Grave violação de direitos humanos
Sofra perseguição e esteja fora do seu país.
Ademais, o pedido - no Brasil - é feito ao CONARE.
Exatamente, ao citar raça engloba de modo genérico um número de pessoas maior = refúgio.
Entender esse português foi o mais difícil.
GAB.: CERTO.
Art. 1º Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que:
I - devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país;
ASILIO É EM CASO DE PERSEGUIÇÕES POLITICAS!!!
É a aplicação do Artigo 1º - Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que:
I - devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país;
A questão está CERTA!