As entidades de previdência fechada devem seguir as diretriz...
(SSPPC) é constituído pelo Conselho Nacional de Seguros
Privados (CNSP), pela Superintendência de Seguros Privados
(SUSEP), pelo Instituto de Resseguros do Brasil (IRB-Brasil
Re), pelas sociedades seguradoras autorizadas a operar em
seguros privados e pelos corretores de seguros habilitados. No
que se refere ao SSPPC, julgue os itens a seguir.
Recursos dos planos de beneficios sao as Reservas técnicas, onde é o unico lugar que o CMN atua, definindo somente esta caracteristica.
a cespe é incrível
se o indivíduo não estudou, nem é bom ir lá fazer, rs.
TODOS devem seguir as diretrizes do CMN quanto à aplicação de recursos dos planos de benefícios.
é a CMN que vai dizer o que deve ser feito com os recursos adquiridos
por exemplo, não pode aplicar os recursos todos em ações. Vai que a empresa que a instituição comprou as ações vá a falência, e pra devolver a grana do indivíduo?
Por isso o CMN diz; você pode investir tantos % dos recursos em tal lugar e em tal lugar. Esse é um dos objetivos da CMN
As entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão) são
organizadas sob a forma de fundação ou sociedade civil,
sem fins lucrativos e são acessíveis, exclusivamente, aos empregados
de uma empresa ou grupo de empresas ou aos
servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, entes denominados patrocinadores ou aos
associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional,
classista ou setorial,
denominadas instituidores. As entidades de previdência fechada devem
seguir as diretrizes estabelecidas pelo
Conselho Monetário Nacional, por meio da Resolução 3.121, de 25 de
setembro de 2003, no que tange à aplicação
dos recursos dos planos de benefícios. Também são regidas pela Lei
Complementar 109, de 29 de maio de 2001.
Mais informações poderão ser encontradas no endereço: www.previdenciasocial.gov.br
Art. 9o As entidades de previdência complementar constituirão reservas técnicas, provisões e fundos, de conformidade com os critérios e normas fixados pelo órgão regulador e fiscalizador.
§ 1o A aplicação dos recursos correspondentes às reservas, às provisões e aos fundos de que trata o caput será feita conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp109.htm
Falou em Dinheiro é com a CMN!
A resposta é **certo**.
As entidades de previdência fechada devem seguir as diretrizes do Conselho Monetário Nacional (CMN) quanto à aplicação de recursos dos planos de benefícios. Essas diretrizes estão estabelecidas na Resolução CMN n. 3.792, de 24 de setembro de 2009.
A Resolução CMN n. 3.792 estabelece os limites de aplicação dos recursos das entidades de previdência fechada, os tipos de investimentos permitidos e as políticas de diversificação e gestão de riscos. A Resolução também estabelece regras para a divulgação de informações sobre a aplicação dos recursos das entidades de previdência fechada.
As diretrizes do CMN são importantes para garantir a segurança e a rentabilidade dos recursos das entidades de previdência fechada. Elas também ajudam a assegurar que os recursos sejam aplicados de forma adequada e que os participantes dos planos de benefícios recebam os benefícios que lhes foram prometidos.
É o CMN que disciplina a aplicação de recursos da conta de reservas das instituições que a possuem.
gente, então pra que tem o próprio conselho? CNSP?? não entendi
Art. 3º A política do Conselho Monetário Nacional objetivará:
IV - Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras, quer públicas, quer privadas; tendo em vista propiciar, nas diferentes regiões do País, condições favoráveis ao desenvolvimento harmônico da economia nacional;
V - Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, com vistas à maior eficiência do sistema de pagamentos e de mobilização de recursos;
VI - Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;
VII - Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa.
Dispõe sobre o Conselho Nacional de Previdência Complementar - CNPC e sobre a Câmara de Recursos da Previdência Complementar - CRPC, e dá outras providências.
Este instituto Legal não atribuí ao CNPC a competência para orientar investimentos. Portanto permanece o CMN nessa atribuição conforme Lei 4595/64, conforme artigo 3, inciso IV, acima destacado!