A luz do que dispõe o Código Civil e considerando a jurispr...

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Q2134240 Direito Empresarial (Comercial)
A luz do que dispõe o Código Civil e considerando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no que se refere a estabelecimento empresarial e sucessão empresarial, assinale a opção correta. 
Alternativas

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A questão tem por objeto tratar do estabelecimento empresarial, regulado no Código Civil arts. 1.142 ao 1.149). 

O CC/02 adotou a expressão “estabelecimento", mas, podemos encontrar as expressões “fundo de empresa" ou “azienda". Estabelecimento não se confunde com o local físico onde o empresário ou a sociedade empresária encontra-se situado (ponto empresarial). 

O titular do estabelecimento empresarial é o empresário. O estabelecimento empresarial não é o sujeito de direitos, sendo sujeito de direitos o empresário ou a sociedade empresária. O estabelecimento empresarial pode ser objeto de direitos quando ocorrer a sua alienação. 

 
Letra A) Alternativa Incorreta. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária. O estabelecimento não se confunde com o local onde se exerce a atividade empresarial, que poderá ser físico ou virtual (art. 1.142, §1º, CC). 

   

Letra B) Alternativa Incorreta. Para que o contrato de TRESPASSE, o arrendamento ou usufruto produzam efeitos perante terceiros, é necessária sua averbação no Registro Público de Empresa Mercantil da respectiva sede, bem como a publicação na Imprensa Oficial. Do contrário, não será oponível à terceiros. A publicação ocorre para que os credores possam tomar ciência da alienação (art. 1.144, CC).  

 
Letra C) Alternativa Incorreta. A Súmula 554, STJ dispõe que na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão.  
 

Letra D) Alternativa Correta. A caracterização da sucessão empresarial fraudulenta não exige a comprovação formal da transferência de bens, direitos e obrigações à nova sociedade, admitindo-se sua presunção quando os elementos indiquem que houve o prosseguimento na exploração da mesma atividade econômica, no mesmo endereço e com o mesmo objeto social (AgInt no REsp 1.837.435-SP). 

 

Letra E) Alternativa correta. O legislador estabeleceu, no art. 1.147, CC, a dispensa da livre concorrência, inserindo no Código Civil a cláusula de não concorrência, em que o alienante do estabelecimento empresarial não poderá fazer concorrência com adquirente pelo prazo de 5 (cinco) anos subsequentes à transferência, exceto se houver previsão expressa no contrato. Sendo assim, havendo previsão contratual permitindo a livre concorrência, aplicamos as regras previstas no contrato.  

 

Gabarito do Professor: Anulada (duas questões estão corretas (D e E) 

 

Gabarito da Banca: D 

 

Dica: Estarão dispensados de realizar a publicação de qualquer ato societário, nos termos do art. 71, LC n°123/06 as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais. 

 

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Comentários

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Atenção! Questão passível de recurso e anulação. Existem duas respostas corretas, a letra D que traduz entendimento jurisprudencial do STJ e a letra E que traz letra de lei. Tendo o enunciado mencionado tanto o CC como a jurisprudência do STJ, a questão tem duplo gabarito.

A alternativa A está incorreta. O estabelecimento é o “complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária” conforme expressamente define o artigo 1.142 do CC, não se confundindo com o local onde se exerce a atividade empresarial (§1º do citado artigo).

A letra B está incorreta. A publicação oficial é condição para eficácia perante terceiros, não sendo suficiente apenas a averbação a margem da inscrição do empresário ou da sociedade empresária no Registro Público de Empresas Mercantis, conforme artigo 1.144 do Código Civil.

A letra C está incorreta. A empresa sucessora é responsável pelos tributos e multas referentes a fatos geradores ocorridos até a data do ato de sucessão, e não até o fim do exercício financeiro anterior à sucessão, conforme artigo 133 do CTN e súmula 554 do STJ.

A letra D está correta. Conforme entendimento jurisprudencial expresso no REsp 1837435-SP, a caracterização da sucessão empresarial não exige a comprovação formal da transferência de bens à nova sociedade, admitindo-se sua presunção quando os elementos indiquem que houve o prosseguimento na exploração da mesma atividade econômica, no mesmo endereço e com o mesmo objeto social.

A letra E está correta. O artigo 1.147 do Código Civil traz previsão legal de cláusula de não concorrência no caso de trespasse, a qual terá prazo de 5 anos, podendo o adquirente expressamente dispensar a referida cláusula e autorizar a concorrência por parte do alienante. 

fonte: estratégia

Código Civil

Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subsequentes à transferência.

Portanto, perfeitamente possível que o alienante exerça atividade empresarial, em concorrência ao adquirente do estabelecimento, desde que a partes hajam convencionada para tanto.

Dessa forma, a ALTERNATIVA E também está correta.

A - ERRADA: Estabelecimento empresarial não se confunde com o ponto empresarial. Art. 1.142, §1º, CC

B - ERRADA: art. 1.144 CC

C - ERRADA: súmula 554 STJ - Até a data da sucessão

D - CERTA: Segue precedentes do STJ: AGINT no RESP. 1.837.435 / SP. No entanto, essa posição do STJ é polêmica, valendo mencionar o Enunciado 59, da II jornada de Direito Comercial do CJF. Apesar disso, como a questão é cópia da referida decisão do STJ, ela deve ser reconhecida como correta.

E - CERTA: art. 1.147 CC

❌ como temos duas questões corretas, entendo que a questão deveria ser anulada.

Fonte: @professorjuanvazquez

Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subsequentes à transferência.

Se houver autorização o alienante pode fazer concorrência nos cinco anos subsequentes

CESPE: Havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento poderá fazer concorrência ao adquirente antes de decorridos cinco anos subsequentes à transferência.

Cheguei à conclusão de que, se o Examinador fizesse esta prova ele não passaria para a segunda fase!

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