A luz do que dispõe o Código Civil e considerando a jurispr...
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Gabarito comentado
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Letra A) Alternativa Incorreta. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária. O estabelecimento não se confunde com o local onde se exerce a atividade empresarial, que poderá ser físico ou virtual (art. 1.142, §1º, CC).
Letra C) Alternativa Incorreta. A Súmula 554, STJ dispõe que na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão.
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Comentários
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Atenção! Questão passível de recurso e anulação. Existem duas respostas corretas, a letra D que traduz entendimento jurisprudencial do STJ e a letra E que traz letra de lei. Tendo o enunciado mencionado tanto o CC como a jurisprudência do STJ, a questão tem duplo gabarito.
A alternativa A está incorreta. O estabelecimento é o “complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária” conforme expressamente define o artigo 1.142 do CC, não se confundindo com o local onde se exerce a atividade empresarial (§1º do citado artigo).
A letra B está incorreta. A publicação oficial é condição para eficácia perante terceiros, não sendo suficiente apenas a averbação a margem da inscrição do empresário ou da sociedade empresária no Registro Público de Empresas Mercantis, conforme artigo 1.144 do Código Civil.
A letra C está incorreta. A empresa sucessora é responsável pelos tributos e multas referentes a fatos geradores ocorridos até a data do ato de sucessão, e não até o fim do exercício financeiro anterior à sucessão, conforme artigo 133 do CTN e súmula 554 do STJ.
A letra D está correta. Conforme entendimento jurisprudencial expresso no REsp 1837435-SP, a caracterização da sucessão empresarial não exige a comprovação formal da transferência de bens à nova sociedade, admitindo-se sua presunção quando os elementos indiquem que houve o prosseguimento na exploração da mesma atividade econômica, no mesmo endereço e com o mesmo objeto social.
A letra E está correta. O artigo 1.147 do Código Civil traz previsão legal de cláusula de não concorrência no caso de trespasse, a qual terá prazo de 5 anos, podendo o adquirente expressamente dispensar a referida cláusula e autorizar a concorrência por parte do alienante.
fonte: estratégia
Código Civil
Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subsequentes à transferência.
Portanto, perfeitamente possível que o alienante exerça atividade empresarial, em concorrência ao adquirente do estabelecimento, desde que a partes hajam convencionada para tanto.
Dessa forma, a ALTERNATIVA E também está correta.
A - ERRADA: Estabelecimento empresarial não se confunde com o ponto empresarial. Art. 1.142, §1º, CC
B - ERRADA: art. 1.144 CC
C - ERRADA: súmula 554 STJ - Até a data da sucessão
D - CERTA: Segue precedentes do STJ: AGINT no RESP. 1.837.435 / SP. No entanto, essa posição do STJ é polêmica, valendo mencionar o Enunciado 59, da II jornada de Direito Comercial do CJF. Apesar disso, como a questão é cópia da referida decisão do STJ, ela deve ser reconhecida como correta.
E - CERTA: art. 1.147 CC
❌ como temos duas questões corretas, entendo que a questão deveria ser anulada.
Fonte: @professorjuanvazquez
Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subsequentes à transferência.
Se houver autorização o alienante pode fazer concorrência nos cinco anos subsequentes
CESPE: Havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento poderá fazer concorrência ao adquirente antes de decorridos cinco anos subsequentes à transferência.
Cheguei à conclusão de que, se o Examinador fizesse esta prova ele não passaria para a segunda fase!
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