
A Procuradoria-Geral da República (PGR) começou a analisar uma denúncia sobre a constitucionalidade da Lei 14.456/2022, que mudou a escolaridade do cargo de técnico judiciário da União para nível superior. Antes de dezembro de 2022, a função exigia ensino médio completo.
A ação popular alega que a emenda da deputada federal Erika Kokay (PR-DF), que alterou a escolaridade, não deveria ter sido feita por uma parlamentar. Caso a PGR encontre inconstitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) deverá ser acionado e poderá derrubar o novo requisito.
"É questão de meses para que essa lei seja derrubada. Eu vejo que a inconstitucionalidade é certa. O STF deve conceder uma cautelar para voltar ao nível médio", comentou Ricardo Baronovsky, coordenador acadêmico do Qconcursos.
Segundo Baronovsky, o projeto de lei 3.662/21, que contribuiu para a mudança da escolaridade do cargo, apresenta inconstitucionalidade em três pontos:
- Vício de iniciativa: a mudança nos cargos do Poder Judiciário da União é de iniciativa privativa do STF, e não poderia ser feita por uma parlamentar;
- Contrabando legislativo: a emenda propôs uma matéria que não estava inicialmente no projeto de lei, que tratava da transformação de cargos vagos no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Dessa forma, segundo o professor, a alteração torna-se inconstitucional.
- Inconstitucionalidade material: a modificação para nível superior restringe o acesso a cargos públicos de pessoas com menor escolaridade, o que viola o princípio do concurso público.
Caso o requisito não seja derrubado, o nível superior seguirá como requisito para os próximos concursos para técnico judiciário dos órgãos do Poder Judiciário da União, como:
- Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs);
- Tribunais Regionais Eleitorais (TREs);
- Tribunais Regionais Federais (TRFs);
- Tribunal Superior do Trabalho (TST);
- Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
- Superior Tribunal de Justiça (STJ);
- Supremo Tribunal Federal (STF);
- Superior Tribunal Militar (STM);
- Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).