PGR analisa denúncia sobre mudança na escolaridade de técnico judiciário

A Procuradoria-Geral da República (PGR) começou a analisar uma denúncia sobre a constitucionalidade da Lei 14.456/2022, que mudou a escolaridade do cargo de técnico judiciário da União para nível superior. Antes de dezembro de 2022, a função exigia ensino médio completo.

A ação popular alega que a emenda da deputada federal Erika Kokay (PR-DF), que alterou a escolaridade, não deveria ter sido feita por uma parlamentar. Caso a PGR encontre inconstitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) deverá ser acionado e poderá derrubar o novo requisito.

"É questão de meses para que essa lei seja derrubada. Eu vejo que a inconstitucionalidade é certa. O STF deve conceder uma cautelar para voltar ao nível médio", comentou Ricardo Baronovsky, coordenador acadêmico do Qconcursos.

Segundo Baronovsky, o projeto de lei 3.662/21, que contribuiu para a mudança da escolaridade do cargo, apresenta inconstitucionalidade em três pontos:

  • Vício de iniciativa: a mudança nos cargos do Poder Judiciário da União é de iniciativa privativa do STF, e não poderia ser feita por uma parlamentar;
  • Contrabando legislativo: a emenda propôs uma matéria que não estava inicialmente no projeto de lei, que tratava da transformação de cargos vagos no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Dessa forma, segundo o professor, a alteração torna-se inconstitucional.
  • Inconstitucionalidade material: a modificação para nível superior restringe o acesso a cargos públicos de pessoas com menor escolaridade, o que viola o princípio do concurso público.

Caso o requisito não seja derrubado, o nível superior seguirá como requisito para os próximos concursos para técnico judiciário dos órgãos do Poder Judiciário da União, como:

  • Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs);
  • Tribunais Regionais Eleitorais (TREs);
  • Tribunais Regionais Federais (TRFs);
  • Tribunal Superior do Trabalho (TST);
  • Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
  • Superior Tribunal de Justiça (STJ);
  • Supremo Tribunal Federal (STF);
  • Superior Tribunal Militar (STM);
  • Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

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