
Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 26 de dezembro, a Lei 14.456/2022, que exige o nível superior para ingresso na carreira de técnico judiciário. Desta forma, os próximos concursos dos tribunais federais passarão a contar com essa nova mudança no requisito de escolaridade.
Com a lei publicada, o cargo de Técnico Judiciário que exigia o nível médio de escolaridade, irá exigir o nível superior.
Assim, o requisito será aplicado nos concursos dos órgão do Poder Judiciário da União abaixo:
- Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs);
- Tribunais Regionais Eleitorais (TREs);
- Tribunais Regionais Federais (TRFs);
- Tribunal Superior do Trabalho (TST);
- Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
- Superior Tribunal de Justiça (STJ);
- Supremo Tribunal Federal (STF);
- Superior Tribunal Militar (STM);
- Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
Lembrando que no dia 15 de dezembro, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Jair Bolsonaro (nº51/2022) que institui a exigência do ensino superior para ingresso na carreira de Técnico Judiciário.
Entenda o veto de Bolsonaro
Aprovado em agosto pelo Senado Federal, o Projeto de Lei 3.662/21, que determina a alteração no requisito do cargo de Técnico Judiciário, havia sido vetado por Bolsonaro em setembro.
Para o presidente, a mudança representava um vício de inconstitucionalidade por ter partido do Legislativo, ao passo que deveria ter sido proposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Confira o veto na íntegra:
"A proposição legislativa estabelece, por meio dos art. 1º e art. 4º, como requisito de escolaridade, para ingresso no cargo de Técnico Judiciário do Poder Judiciário da União, curso de ensino superior completo e, para este fim, altera o inciso II do caput do art. 8º da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006. Entretanto, a proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade ao dispor, por intermédio de emenda parlamentar, acerca de cargos vinculados ao Poder Judiciário da União, o que confrontaria a competência privativa do Supremo Tribunal Federal para apresentar proposição legislativa sobre questões relativas a pessoal do Poder Judiciário da União, nos termos do disposto na alínea 'b' do inciso II do artigo 96 da Constituição."
O Projeto de Lei 3.662/21 trata sobre a transformação de cargos TJDFT e inicialmente, não previa a alteração do requisito. Porém, isso mudou durante sua tramitação na Câmara dos Deputado e o nível superior foi aprovado para concursos de técnico judiciário.
Especialista aponta inconstitucionalidade na Lei
Para o coordenador acadêmico do Qconcursos e professor de Direito Constitucional, Ricardo Baronovsky, a Lei 14.456/2022 será derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por apresentar inconstitucionalidades.
"Primeiro, vício de iniciativa. A segunda, o princípio do concurso público. Ainda que as associações comemorem que os cargos sejam equiparados a nível superior, para remuneração, eu acho muito difícil que os dois se aproximem", disse.