Lei geral dos concursos é aprovada na Câmara dos Deputados

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 4 de agosto, a proposta que estabelece novas regras para os concursos públicos para a contratação de servidores federais. Segundo o texto, estados e municípios poderão definir normas próprias para realização de certames.

A proposta substitutiva ao Projeto de Lei 252/03, do Senado, estabelece regras para todas as etapas da seleção de concursos públicos.

“O que se propõe é uma lei com normas mínimas para, preservando as experiências de sucesso já em andamento, contribuir para a efetiva realização e para a modernização dos concursos públicos no País”, explicou o relator, deputado Eduardo Cury.

De acordo com a nova proposta, as seleções dos concursos públicos deverão acontecer por meio de provas, ou provas e análise de títulos. Os certames também poderão contar com uma etapa de curso de formação.

“O objetivo das seleções públicas de pessoal será avaliar conhecimentos, habilidades e competências para o cargo em questão”, afirmou o portal da Câmara Notícias.

Um dos principais pontos da proposta aprovada consiste no modelo de prova. Conforme o texto, as avaliações poderão ser realizadas de forma online.

No entanto, as regras específicas da seleção serão regulamentadas pela administração pública ou órgão contratante.

Dessa forma, são consideradas formas válidas de avaliação:

  • Provas escritas, objetivas ou dissertativas, e provas orais sobre conteúdos gerais ou específicos;
  • elaboração de documentos e simulação de tarefas próprias do cargo, bem como testes físicos compatíveis com as atividades habituais;
  • avaliação psicológica, exame de higidez mental ou teste psicotécnico, desde que conduzidos por profissional habilitado nos termos da regulamentação específica; e
  • provas de títulos classificatórias.

Cabe ressaltar, que mesmo aprovado, o projeto ainda segue em análise pelo Senado. Caso seja sancionado, o texto deverá entrar em vigor no dia 1º de janeiro.

Além disso, o projeto não se aplicará aos concursos abaixo:

  • magistratura (definidos por lei complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal);
  • Ministério Público;
  • Defensoria Pública da União;
  • Forças Armadas; e
  • empresas públicas e sociedades de economia mista, que não recebam recursos da União ou dos estados e municípios.

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