
O presidente Jair Bolsonaro vetou o trecho do projeto de lei (PL) 3.662/21, que sugeria a mudança de escolaridade do cargo de Técnico Judiciário em concursos públicos da esfera federal. A informação foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 22 de setembro.
A proposta era mudar para nível superior a escolaridade da função de Técnico Judiciário, que atualmente exige ensino médio completo. A publicação traz as seguintes razões para o veto do presidente:
"A proposição legislativa estabelece, por meio dos art. 1º e art. 4º, como requisito de escolaridade, para ingresso no cargo de Técnico Judiciário do Poder Judiciário da União, curso de ensino superior completo e, para este fim, altera o inciso II do caput do art. 8º da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006.
Entretanto, a proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade ao dispor, por intermédio de emenda parlamentar, acerca de cargos vinculados ao Poder Judiciário da União, o que confrontaria a competência privativa do Supremo Tribunal Federal para apresentar proposição legislativa sobre questões relativas a pessoal do Poder Judiciário da União, nos termos do disposto na alínea 'b' do inciso II do artigo 96 da Constituição."
Com o veto, fica mantido o nível médio como requisito para ingressar como Técnico Judiciário em concursos para os Tribunais Regionais do Trabalho (TRT), Tribunais Regionais Eleitorais (TRE), Tribunais Regionais Federais (TRF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Superior Tribunal Federal (STF).
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