Leia abaixo o parágrafo 4º do artigo 125 da Constituição Fe...
Leia abaixo o parágrafo 4º do artigo 125 da Constituição Federal de 1988:
Art. 125. § 4º Compete à Justiça ______ estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do ______ quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a ______ do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).
Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm.
Acesso em 25 ago.2023.
Assinale a alternativa que preencha correta e
respectivamente as lacunas.
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“Art. 125, CF. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças."
Desta forma:
B. CERTO. Militar / júri / perda.
GABARITO: ALTERNATIVA B.
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Compete a justiça militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares e nos atos disciplinares, ressalvado a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças
Gabarito: B
Militar / júri / perda
tropa oba
Militar / júri / perda
Letra de lei:
§ 4º COMPETE À JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL processar e julgar os MILITARES DOS ESTADOS, nos crimes militares definidos em lei E as ações judiciais contra atos disciplinares militares, RESSALVADA a competência do JÚRI quando a vítima for CIVIL, cabendo ao TRIBUNAL COMPETENTE decidir sobre a perda do posto e da patente dos OFICIAIS e da graduação das PRAÇAS;
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