Indique a alternativa em desacordo com a Lei Complem...
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Letra (a)
Art 2º VIII - não ter sido condenado por crime doloso, com sentença condenatória transitada em julgado;
Lei Complementar nº 587/2013 do Estado de Santa Catarina, no que concerne aos requisitos para ingresso nas carreiras das instituições militares.
CAPÍTULO I
DOS REQUISITOS PARA O INGRESSO NAS INSTITUIÇÕES MILITARES
DE SANTA CATARINA
Art. 2º São requisitos para o ingresso nas carreiras das instituições militares:
VIII - não ter sido condenado por crime doloso, com sentença condenatória transitada em julgado;
XVII - atestar, por exame toxicológico de larga janela de detecção, que não utiliza droga ilícita;
XVIII - possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
XXV - não possuir tatuagem ou pintura em extensas áreas do corpo ou em partes expostas ao público quando do uso de uniformes militares de qualquer modalidade.
§ 2º São vedadas tatuagens, pinturas ou marcas que representem símbolos ou inscrições alusivas a ideologias contrárias às instituições democráticas ou que incitem à violência ou qualquer forma de preconceito ou discriminação.
- não ter sido condenado por crime doloso, com sentença condenatória transitada em julgado;
desatualizada
LEI COMPLEMENTAR N 587, DE 14 DE JANEIRO DE 2013
(ADI TJSC - procedente o pedido, inciso XXV do artigo 2º)
§ 2 São vedadas tatuagens, pinturas ou marcas que representem símbolos ou inscrições alusivas a ideologias contrárias às instituições democráticas ou que incitem à violência ou qualquer forma de preconceito ou discriminação.
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