A Lei nº XX/2021 do Estado Beta, com o objetivo de promover ...
A Lei nº XX/2021 do Estado Beta, com o objetivo de promover a desburocratização da Administração Pública, afastou a necessidade de os órgãos estaduais exigirem a apresentação de estudos prévios de impactos ambientais, nas atividades potencialmente causadoras de significativa degradação ambiental.
Nesses casos, a não realização do estudo estava condicionada à demonstração dos prejuízos causados à livre iniciativa com a demora no início do empreendimento e à possibilidade de o estudo vir a ser realizado em momento posterior.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a Lei nº XX/2021 é
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A questão em tela pode ser resolvida diretamente com a letra seca da Constituição, cobrando do candidato conhecimento sobre direito ambiental na Constituição.
Vejamos o que nos diz o art. 225, § 1º, inciso IV:
"Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;".
Com o exposto, já se pode marcar o GABARITO letra C).
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Gab: C
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1o Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
IV–exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
✔ GABARITO DA BANCA [C] ✔
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Art. 225, §1º CF/88 - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: (...)
IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental (EIA), a que se dará publicidade;
► CAIU EM QUESTÕES: Q1143812, Q1825726,
C/C
Art. 12 237 CONAMA • O órgão ambiental competente definirá, se necessário, procedimentos específicos para as licenças ambientais, observadas a natureza, características e peculiaridades da atividade ou empreendimento e, ainda, a compatibilização do processo de licenciamento com as etapas de planejamento, implantação e operação.
§1º - Poderão ser estabelecidos procedimentos simplificados para as atividades e empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental, que deverão ser aprovados pelos respectivos Conselhos de Meio Ambiente.
ADI 6672/RR (2021) STF
LEGISLAÇÃO ESTADUAL QUE SIMPLIFIQUE LICENCIAMENTO AMBIENTAL PARA O GARIMPO É INCONSTITUCIONAL
“É inconstitucional a legislação estadual que regulamenta aspectos da atividade garimpeira, nomeadamente, ao estabelecer conceitos a ela relacionados, delimitar áreas para seu exercício e autorizar o uso de azougue (mercúrio) em determinadas condições.” [Info 1029 STF]
► CAIU EM QUESTÕES: Q266827,
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► @advogadodefarda
Art. 225, IV, CRFB
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