Considere hipoteticamente que determinada pessoa jurídica, ...

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Ano: 2021 Banca: IADES Órgão: PM-PA Prova: IADES - 2021 - PM-PA - Soldado - Masculino |
Q1761119 Direito Constitucional
Considere hipoteticamente que determinada pessoa jurídica, ao explorar a sua atividade econômica, causa um grande desastre ambiental, comprometendo diversas espécies da fauna local, além de acarretar a morte de vários moradores do município, por falta de manutenção de seus equipamentos de prevenção, situação que era de pleno conhecimento de todo o seu corpo diretivo.
Com base apenas nas informações apresentadas e na legislação pertinente com relação ao tema infração penal, assinale a alternativa correta.
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GABARITO - B

CRFB/88, art. 225, § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

Basta lembrar do caso da vale, Samarco e por ai vai, onde a entidade jurídica (CNPJ) foi multada e responsabilizada alem das pessoas responsáveis

Responsabilidade penal da pessoa jurídica por crimes ambientais. Desde 1998, a legislação brasileira prevê que pessoas jurídicas podem ser processadas criminalmente por crimes ambientais, que são aqueles previstos na Lei 9.605/98.

Como disse o colega aí, só lembrar do caso da Vale.

GABARITO DA BANCA [B]

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§3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a *SANÇÕES PENAIS E ADMINISTRATIVAS, INDEPENDENTEMENTE DA OBRIGAÇÃO DE REPARAR OS DANOS CAUSADOS.

O *PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE faz com que os responsáveis pela degradação ao meio ambiente sejam obrigados a arcar com a responsabilidade e com os custos da reparação ou da compensação pelo dano causado. [Fonte: Âmbito Jurídico]

► CAIU EM QUESTÕES: Q1092978, Q1761119, 

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@advogadodefarda

[B] - Complementando sobre a tríplice responsabilização pelo dano ambiental:

TRÍPLICE RESPONSABILIZAÇÃO PELO DANO AMBIENTAL

§ 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

TEORIA DO RISCO INTEGRAL PELA RESPONSABILIDADE POR DANO AMBIENTAL

Jurisprudência em Teses do STJ, Edição 30 [Direito Ambiental]

10) A responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela TEORIA DO RISCO INTEGRAL, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar sua obrigação de indenizar. (Recurso Repetitivo – Tema 707)

Responsabilidade Civil:

∟ Objetiva.

  • Independe de dolo ou culpa, basta haver nexo causal.

Responsabilidade Administrativa:

∟ Subjetiva.

Responsabilidade Penal:

∟ Subjetiva.

  • O direito penal não admite a responsabilização objetiva.

Jurisprudência em Teses do STJ, Edição 30 [Direito Ambiental]

1) A responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar sua obrigação de indenizar. (Recurso Repetitivo - Tema 681 e 707, letra a)

PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS AMBIENTAIS:

- A existência de atividade de risco para a saúde e ao meio ambiente;

- Dano ou risco de dano, efetivo ou potencial;

- O nexo de causalidade entre a atividade e o resultado lesivo;

- São INADMISSÍVEIS excludentes de responsabilidade civil ao dano ambiental (Teoria do risco integral);

O DEVER DA REPARAÇÃO CIVIL PELO DANO AMBIENTAL É IMPRESCRITÍVEL

STF. Plenário. RE 654833, Rel. Alexandre de Moraes, julgado em 20/04/2020 (Repercussão Geral – Tema 999) (Info 983 ).

É IMPRESCRITÍVEL a pretensão de reparação civil de dano ambiental.

RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM DANO AMBIENTAL.

SÚMULA 652 STJ.

A responsabilidade civil da administração pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária.

RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM CULPA “IN VIGILANDO

Súmula 652 STJ.

A responsabilidade civil da administração pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, é de caráter solidário, mas de EXECUÇÃO SUBSIDIÁRIA.

@advogadodefarda

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