Considere hipoteticamente que determinada pessoa jurídica, ...
Com base apenas nas informações apresentadas e na legislação pertinente com relação ao tema infração penal, assinale a alternativa correta.
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GABARITO - B
CRFB/88, art. 225, § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
Responsabilidade penal da pessoa jurídica por crimes ambientais. Desde 1998, a legislação brasileira prevê que pessoas jurídicas podem ser processadas criminalmente por crimes ambientais, que são aqueles previstos na Lei 9.605/98.
Como disse o colega aí, só lembrar do caso da Vale.
✔ GABARITO DA BANCA [B] ✔
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§3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a *SANÇÕES PENAIS E ADMINISTRATIVAS, INDEPENDENTEMENTE DA OBRIGAÇÃO DE REPARAR OS DANOS CAUSADOS.
O *PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE faz com que os responsáveis pela degradação ao meio ambiente sejam obrigados a arcar com a responsabilidade e com os custos da reparação ou da compensação pelo dano causado. [Fonte: Âmbito Jurídico]
► CAIU EM QUESTÕES: Q1092978, Q1761119,
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► @advogadodefarda
[B] - Complementando sobre a tríplice responsabilização pelo dano ambiental:
TRÍPLICE RESPONSABILIZAÇÃO PELO DANO AMBIENTAL
§ 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
TEORIA DO RISCO INTEGRAL PELA RESPONSABILIDADE POR DANO AMBIENTAL
Jurisprudência em Teses do STJ, Edição 30 [Direito Ambiental].
10) A responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela TEORIA DO RISCO INTEGRAL, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar sua obrigação de indenizar. (Recurso Repetitivo – Tema 707)
► Responsabilidade Civil:
∟ Objetiva.
- Independe de dolo ou culpa, basta haver nexo causal.
► Responsabilidade Administrativa:
∟ Subjetiva.
► Responsabilidade Penal:
∟ Subjetiva.
- O direito penal não admite a responsabilização objetiva.
Jurisprudência em Teses do STJ, Edição 30 [Direito Ambiental].
1) A responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar sua obrigação de indenizar. (Recurso Repetitivo - Tema 681 e 707, letra a)
PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS AMBIENTAIS:
- A existência de atividade de risco para a saúde e ao meio ambiente;
- Dano ou risco de dano, efetivo ou potencial;
- O nexo de causalidade entre a atividade e o resultado lesivo;
- São INADMISSÍVEIS excludentes de responsabilidade civil ao dano ambiental (Teoria do risco integral);
O DEVER DA REPARAÇÃO CIVIL PELO DANO AMBIENTAL É IMPRESCRITÍVEL
STF. Plenário. RE 654833, Rel. Alexandre de Moraes, julgado em 20/04/2020 (Repercussão Geral – Tema 999) (Info 983 ).
É IMPRESCRITÍVEL a pretensão de reparação civil de dano ambiental.
RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM DANO AMBIENTAL.
SÚMULA 652 STJ.
A responsabilidade civil da administração pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária.
RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM CULPA “IN VIGILANDO”
Súmula 652 STJ.
A responsabilidade civil da administração pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, é de caráter solidário, mas de EXECUÇÃO SUBSIDIÁRIA.
@advogadodefarda
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