Diante do cenário hipotético do texto e a fim de atender a ...

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Q2043423 Direito Constitucional
Texto I

A escalada de um determinado conflito bélico no leste europeu fez com que cinco navios mercantes brasileiros e dois navios da Marinha do Brasil fossem afundados no Mar Mediterrâneo por submarinos de determinado país eslavo, que, hada obstante, ainda passou a realizar incessantes ataques cibernéticos contra usinas nacionais de energia elétrica e instalações da Petrobrás. Inócuas as tentativas de solução diplomática, o estado de guerra foi declarado contra o país eslavo.  
Diante do cenário hipotético do texto e a fim de atender a despesas extraordinárias decorrentes dos esforços da guerra, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a União poderá instituir, necessariamente mediante lei complementar: 
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O empréstimo compulsório é espécie de tributo, de competência exclusiva da União, não vinculado à atividade estatal, com destinação específica (o valor arrecadado pelo tributo tem destinação legalmente estabelecida) e restituível, uma vez que o ente arrecadador tem o dever de devolver o valor pago ao contribuinte, cuja criação depende de lei complementar.

Vê-se:

Quanto à destinação específica, os incisos do art. 148 da CF/88 impõem:

Vale mencionar que - tão somente - se justifica no caso de guerra, se esta for iniciada pelo outro país, uma vez que se a iniciativa partir do Brasil, este deveria antes ter preparado seu orçamento.

Ademais, nessas hipóteses, uma vez criado o empréstimo compulsório, imediatamente já se faz possível a cobrança do tributo, uma vez que diante do panorama, não há necessidade de observância ao princípio da anterioridade anual, nem nonagesimal.

Deve ser respeitado, aqui, o princípio da anterioridade anual e nonagesimal.

De tal sorte, a lei complementar instituidora deve prever:

A. A finalidade da instituição;

B. O motivo;

C. Como ocorrerá a devolução; sobre esse aspecto, o STF decidiu que o empréstimo compulsório deve ser devolvido na mesma espécie em que foi criado.

D. Momento de devolução do valor arrecadado.

Por fim, cumpre mencionar, que a materialidade do empréstimo compulsório não aparece de forma autônoma para pagamento. Dessa forma, utiliza-se da materialidade de outros tributos de competência da União, em regra.

Pra quem também ficou na dúvida...

A questão fala "necessariamente mediante lei complementar", e para o imposto extraordinário LC não é exigida pela CF, será necessária apenas no caso do empréstimo compulsório.

Art. 154. A União poderá instituir:

I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

ART 148 CF-> A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

B - Empréstimo Compulsório

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