Segundo a Constituição Federal de 1988, em razão de política...

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Q1970214 Direito Constitucional
Segundo a Constituição Federal de 1988, em razão de política urbana, será concedido o domínio do imóvel àquele que mantiver a posse de
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A questão exige do candidato conhecimento sobre ordem econômica e financeira.

A- Incorreta. A área urbana é de até 250m², e não 200m², vide alternativa C.

B- Incorreta. Para a concessão de domínio do imóvel, o possuidor não poderá ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural, vide alternativa C.

C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 183, caput: “Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural".

D- Incorreta. A área urbana é de até 250m², e não 200m², devendo a posse se estender por 5 anos ininterruptos e sem oposição, não 3 (vide alternativa C).

E- Incorreta. A área urbana é de até 250m², e não 200m², devendo a posse se estender por 5 anos ininterruptos e sem oposição, não 3. Além disso, para a concessão de domínio do imóvel, o possuidor não poderá ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural, vide alternativa C.

Gabarito: C


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C.

USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA

Art. 183 CF/88 • Aquele que possuir como sua área urbana de até 250 m², por 5 anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

§1º - O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, INDEPENDENTEMENTE DO ESTADO CIVIL.

§2º - Esse direito NÃO SERÁ RECONHECIDO ao mesmo possuidor mais de uma vez.

§3º - Os IMÓVEIS PÚBLICOS NÃO SERÃO ADQUIRIDOS POR USUCAPIÃO.

SÚMULA 340 STF

BENS PÚBLICOS NÃO SÃO USUCAPÍVEIS

Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, NÃO PODEM SER ADQUIRIDOS POR USUCAPIÃO.

NÃO SÃO USUCAPÍVEIS, mas PODEM SER DESAPROPRIADOS por entes públicos, SEMPRE com autorização legislativa. “de baixo para cima

GABARITO - LETRA C.

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Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até 250 metros quadrados, por 5 anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. 

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