João, policial militar, foi convocado para fazer o policiame...
Considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, se está diante de uma manifestação do princípio da:
FGV eu tenho medo até de responder certo.
Em sua essência, diz respeito à necessidade do Estado agir de modo imparcial perante terceiros, não podendo beneficiar nem causar danos a pessoas específicas, mas sempre visando atingir à comunidade ou um grupo amplo de cidadãos.
O Princípio da Impessoalidade está expressamente em nossa Constituição Federal e veda a promoção pessoal
b) impessoalidade.
A doutrina, quando trata do princípio da impessoalidade, o apresenta sob três ângulos diferentes:
- Isonomia - Igualdade material, em que todas as pessoas que se encontram em situação semelhante, devem ser tratadas de forma igual pela Administração; e que quem se encontra em situação de desigualdade, deve ser tratado de forma desigual, na medida da sua desigualdade.
- Proibição da promoção pessoal - Quando o administrador público atua em virtude da sua função pública, ele não está atuando em seu próprio nome, mas sim em nome da pessoa jurídica administrativa que integra. Assim, o agente público não pode se valer do seu cargo para se promover.
- Finalidade - O administrador público, quando atua, deve sempre atuar buscando a finalidade prevista em lei e o interesse público.
Fonte: Prof. Flávia Campos - Supremo.
GAB LETRA B
A Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.
No segundo sentido, o princípio significa, segundo José Afonso da Silva (2003:647), baseado na lição de Gordillo que “os atos e provimentos administrativos são imputáveis não ao funcionário que os pratica, mas ao órgão ou entidade administrativa da Administração Pública, de sorte que ele é o autor institucional do ato. Ele é apenas o órgão que formalmente manifesta a vontade estatal”.
A própria Constituição dá uma consequência expressa a essa regra, quando, no § 1º do artigo 37, proíbe que conste nome, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos”
FGV foi uma mãe nessa prova! Essa foi pra não zerar kkk
Vemos aí na questão claramente o princípio da IMPESSOALIDADE, expresso na CF, que veda a autopromoção em atos administrativos.
queria saber o motivo de o princípio da legalidade não estar também em conformidade com a questão …
@locomotiva_resumos
Princípio da Impessoalidade:
A atuação da Administração deve ser impessoal, não importando a pessoa interessada
Vedação à promoção pessoal:
Não pode ocorrer a pessoalização ou promoção pessoal do agente público pelos atos realizados.
Questão estranha kkk, não fere o princípio da impessoalidade nesse caso, estaria tudo dentro da legalidade. Eu marcaria a E
famosinha de princípios para não zerar!!!
∟ Impessoalidade;
- Obrigação do tratamento isonômico entre os administrados e a vedação da utilização da máquina pública para promoção pessoal.
O princípio da impessoalidade estabelece o dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa. Além do mais, possui outro aspecto importante, a atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado, portanto, as realizações não devem ser atribuídas à pessoa física do agente público, mas à pessoa jurídica estatal a que estiver ligado. Artigo 2°, parágrafo único, II, da Lei n° 9.784/99