Em relação aos preceitos instituídos pela Constituição do E...
I. O servidor público militar demitido por ato administrativo, se absolvido pela Justiça, na ação referente ao ato que deu causa à demissão, será reintegrado à Corporação com todos os direitos restabelecidos.
II. Compete à Justiça Militar Estadual processar e julgar os militares dos Estados e os civis nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares. III. O Juiz de Direito do juízo militar processará e julgará, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis, cabendo ao Conselho de Justiça julgar as ações judiciais contra os atos disciplinares militares.
É correto o que se afirma em
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Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
[...]
§ 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares
I. O servidor público militar demitido por ato administrativo, se absolvido pela Justiça, na ação referente ao ato que deu causa à demissão, será reintegrado à Corporação com todos os direitos restabelecidos. (CERTO)
II. Compete à Justiça Militar Estadual processar e julgar os militares dos Estados e os civis nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares. (ERRADO. Justiça Militar ESTADUAL não julga civil)
III. O Juiz de Direito do juízo militar processará e julgará, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis, cabendo ao Conselho de Justiça julgar as ações judiciais contra os atos disciplinares militares. (ERRADO. Art. 125.§ 5º)
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125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
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§ 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.
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I. O servidor público militar demitido por ato administrativo, se absolvido pela Justiça, na ação referente ao ato que deu causa à demissão, será reintegrado à Corporação com todos os direitos restabelecidos. (CERTO)
II. Compete à Justiça Militar Estadual processar e julgar os militares dos Estados e os civis nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares. (ERRADO. Justiça Militar ESTADUAL não julga civil)
III. O Juiz de Direito do juízo militar processará e julgará, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis, cabendo ao Conselho de Justiça julgar as ações judiciais contra os atos disciplinares militares. (ERRADO. Art. 125.§ 5º)
......
125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
[...]
§ 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.
Com a mudança da lei, a justiça Militar julga civil sim, porque civil comete crime militar impróprio.
Vamos analisar as afirmativas e encontrar a alternativa correta:
- afirmativa I: certa. Esta é a previsão do art. 138, §3º da Constituição do Estado de São Paulo: "O servidor público militar demitido por ato administrativo, se absolvido pela Justiça, na ação referente ao ato que deu causa à demissão, será reintegrado à Corporação com todos os direitos restabelecidos".
- afirmativa II: errada. O art. 79-B da Constituição do Estado de São Paulo estabelece que "Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares do Estado, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ainda decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças". Não há, portanto, na Constituição Estadual, previsão para que a Justiça Militar do Estado julgue civis.
- afirmativa III: errada. De acordo com o art. 81, §2º da Constituição do Estado de São Paulo, o julgamento das ações judiciais contra atos disciplinares militares também compete aos juízes de Direito. Observe: "Compete aos juízes de Direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência do juiz de Direito, processar e julgar os demais crimes militares".
Considerando que apenas a afirmativa I está correta, a resposta da questão é a LETRA C.
Gabarito: a resposta é a LETRA C.
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