Acerca das classificações das constituições, em especial qu...
Imutável, pétrea ou granítica: não prevê nenhum tipo de processo de modificação em seu texto; não pode ser alterada
Fixa ou silenciosa: somente pode ser modificada pelo poder que a criou.
Rígida: o processo de sua modificação é mais rigoroso do que em relação às demais normas
Semirrígida: contém uma parte de alteração mais rigorosa e outra de fácil modificação. Também chamada de semiflexível.
Flexível: o processo de sua modificação não é rigoroso, adotando-se o mesmo das demais normas. Também chamada de constituição plástica.
Relativamente pétrea ou superrígida: exige quórum diferenciado para sua modificação, sendo, em alguns pontos, imutável.
Transitoriamente flexível: flexíveis e, depois, tornam-se rígidas.
granítico
adjetivo
GEOLOGIA
da natureza do granito ('rocha'); granitoso.
"rochas g."
POR EXTENSÃO
rijo como pedra.
Pessoal pesquisei na doutrina e na internet e ambas tratam a constituição silenciosa e granítica como sinônimos! Alguém por favor, me explique melhor a diferença entre elas?
Constituição granítica é aquela que não apresenta nenhum mecanismo ou processo de modificação do seu texto.
Além das classificações mais comuns, LENZA (2021, p. 64) lembra que existem doutrinadores que trazem as fixas ou silenciosas, e as imutáveis (permanentes, graníticas ou intocáveis). Ele explica que:
"As fixas, segundo Kildare Gonçalves Carvalho, '... são aquelas que somente podem ser alteradas por um poder de competência igual àquele que as criou, isto é, o poder constituinte originário. São conhecidas como constituições silenciosas, porque não estabelecem, expressamente, o procedimento para sua reforma. Têm valor apenas histórico, sendo exemplos destas Constituições o Estatuto do Reino da Sardenha, de 1848, e a Carta Espanhola de 1876'.
Imutáveis seriam aquelas Constituições inalteráveis, verdadeiras relíquias históricas e que se pretendem eternas, sendo também denominadas permanentes, graníticas ou intocáveis".
LENZA, Pedro. Direito constitucional – 25. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
Classificação quanto à alterabilidade: Imutáveis/graníticas seriam aquelas Constituições inalteráveis, verdadeiras relíquias históricas e que se pretendem eternas, sendo também denominadas permanentes ou intocáveis.
Silenciosas: Só podem ser alteradas por quem a criou, ou seja, poder constituinte originário.
Graníticas: São as Constituições imutáveis e permanentes. Pense em Granito --> duro como pedra, inflexível, imutável.
Essas terminologias infindáveis....nunca nem tinha ouvisto isso
Classificação quanto a estabilidade
Constituição Imutável ou Granítica: aquela que não prevê nenhum tipo de processo de modificação em seu texto.
Constituição Fixa ou Silenciosa: aquela que só pode ser alteradas pelo mesmo poder que a criou (o poder constituinte originário).
Mais classificações inúteis para o operador do direito.
o inútil se profissionaliza, escreve livro e se torna "dotô" e o concurseiro tem que saber daquilo que o inútil escreveu Imutável é granítica. Kkkkk Agora eu lembro.Questão fácil. Mas o uso ridículo dessa palavra que ninguém nunca viu faz a gente achar que não sabe de nada!
Mais uma para uma lista de um monte de classificação doutrinária que não serve para nada.
LETRA "B"
O tipo de questão que eu me pergunto, pra que ?
Silenciosa - Fixa
Granítica - imutável
Fora isso, o examinador e o doutrinador são uns merd@S
GRANÍTICAS : O mesmo de IMUTÁVEIS, INTOCÁVEIS OU PERMANENTES.
SILENCIOSAS: São as fixas, só podem ser modificada pelo mesmo poder que à elaborou.
Um exemplo dessa ultima seria a CF Francesa, da época de Napoleão I
Constituição granítica é aquela que não apresenta nenhum mecanismo ou processo de modificação do seu texto.
Eu, como não sabia o que era Granítica, pensei em Granito (a pedra) e deduzi que ela não muda hahaha
Que questão cuneiforme.
Nunca ouvi falar dessa classificação :/
Quando estiver na mais profunda ociosidade, crie mais uma classificação para as Constituições e vá vender livro.
Nunca vi nenhuma dessas classificações na vida
GRANÍTICA ou IMUTÁVEL: é aquela que não prevê nenhuma forma de modificação em seu texto.
SILENCIOSA ou FIXA: É aquela que somente pode ser modificada pelo Poder que a criou. Ex. Constituição espanhola de 1876.
QUAL A UTILIDADE DESSAS CLASSIFICAÇÕES? Passar em concurso, apenas isso.