Com relação à concessão de licença para gestante, pu...
( ) Será concedida licença à servidora gestante por 120 (cento e vinte dias) consecutivos, sem prejuízo da remuneração.
( ) Pelo nascimento do filho(a), o servidor terá direito à licença paternidade de 10 (dez) dias consecutivos.
( ) Ao servidor que adotar criança de até 01 (um) ano de idade também será concedido período de licença remunerada.
As afirmativas são, respectivamente,
Gab E) V, V e V.
Eu marquei B ) V, F e V. pelo fundamento que passo a expor:
- não sei de onde veio este gabarito, vez que a licença paternidade na Lei 8112 e na CF é de 5 dias.
ADCT
Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:
I - fica limitada a proteção nele referida ao aumento, para quatro vezes, da porcentagem prevista no art. 6º, "caput" e § 1º, da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966;
II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato;
b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. (Vide Lei Complementar nº 146, de 2014)
§ 1º - Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias.
L 8.112
Art. 208. Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença-paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos.
Esse gabarito deve ser o preliminar, porque está errado e não há margem para dúvidas. A opção correta somente pode ser a B.
L 8.112
Art. 208. Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença-paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos.
O estatuto
dos servidores de cuiaba preve a licença por 10 dias, lembremos que a lei 8112 é valida para o serviço público federal, esse concurso ai foi para um cargo no serviço público do município de cuiaba, abaixo o art. 107 do estatuto dos servidores de cuiaba: Art. 107. Pelo nascimento, o servidor terá direito à licença-paternidade de 10 (dez) dias consecutivos, devendo comprovar através da certidão de nascimento até o seu retorno.
Acredito que a última alternativa esteja incorreta pois a Lei 10.421/2002 acrescentou o art. 392-A ao texto consolidado, estipulando a licença-maternidade pelo período de 120 dias, independente da idade do adotado (uma vez que a Lei 12.010/2009, sobre a adoção, revogou os §§ 1º a 3o do art. 392-A)
Alguém concorda?
De fato, a letra b, confunde um pouco a respeito dos dez dias consecutivos para pai???? Vejo nisto a necessidade de se atualizar nas leis dos servidores... Da mesma forma, em relação à criança adotada de até um ano de idade... É justo!!!Colegas, de fato, na CLT são 5 dias!
A questão está de acordo com a Lei Complemente 93/2003 que trata do Regime Jurídico dos
Servidores Públicos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do no Município de Cuiabá.
Portanto, está incorretamente classificada como da Disciplina de Direito do Trabalho.
Que estranho esse gabarito, considerando 10 dias como período de licença paternidade. Deveria ter deixado claro que era para considerar algum estatuto ou regimento específico, caso contrário, deixando aberto, o entendimento geral seria de 5 dias de licença.
Questões específicas de legislação municipal não deveriam nunca ser postadas nesse site para evitar confusão. Não é difícil separar, pois a própria banca já se encarrega na própria prova de fazer a subdivisão. Continuamos reclamando disso aqui, não sei por que insistem....
Essa questão deveria ser anulada, pois conforme a lei municipal dos servidores de Cuiabá ( lei 093/2003)
Diz :
Art. 105 Será concedida licença à servidora gestante por 180 (cento e oitenta dias)
consecutivos, sem prejuízo da remuneração. (Nova redação dada pela Lei Complementar nº
175/2008, publicada na Gazeta Municipal nº 917 de 19/09/2008).
eu classifico Direito do Trabalho e me aparece essa questão de servidor municipal? lei não sei das quantas.. ai complica. Q.C classifique direito isso ai
Gabarito: E
Essa questão deve ser desconsiderada para quem estuda para cargos federais: TRT, TRE.. Além disso, caso fosse tratada no assunto para tais cargos seria em Direito administrativo na parte da lei 8.112/90
Se fosse segundo a lei 8.112 resposta seria a B, explico:
I- CORRETO: Será concedida licença à servidora gestante por 120 (cento e vinte dias) consecutivos, sem prejuízo da remuneração.
II- INCORRETO: Pelo nascimento do filho(a), o servidor terá direito à licença paternidade de 10 (dez) dias consecutivos.
- Se for servidor público terá direito a 20 dias de licença-paternidade
- Se for empregado e a empresa que trabalha fazer parte do Programa Empresa Cidadã será 20 dias
- Demais empregados será 5 dias.
III- CORRETO.
Como a questão afirma que é servidor adotante, então será usado a lei 8.112/90
Art. 210. À servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade, serão concedidos 90 (noventa) dias de licença remunerada.
Parágrafo único. No caso de adoção ou guarda judicial de criança com mais de 1 (um) ano de idade, o prazo de que trata este artigo será de 30 (trinta) dias.
Contudo, como está na parte de direito do trabalho, se a questão afirmasse que era empregada essa idade seria desconsiderada, pois, segundo a lei 12.010/09 que revogou alguns artigos da CLT, independe a idade da criança adotante. Criança segundo o E.C.A é a pessoa com até 12 anos incompletos. Portanto, até essa idade a mãe da criança adotada tem direito ao gozo da licença maternidade de 120 dias. No período da licença quem paga é o INSS com o salário-maternidade integralmente, até o limite do teto dos servidores.
essa questao nao foi formulada em cima da CLT, deveria ser anulada!
A lei 8112/90 diz que apenas "Servidoras" tem direito a licença adotante, quem respondeu a pergunta se baseando nesta lei, respondeu como certo a letra "A". Mas não é o que a banca pediu.
a lei municipal do municipio da minha cidade . alem paraiba-mg diz que
(F) CORREÇÃO : a licença à gestante tera 180 dias consecutivos,sem prejuizo da remuneração
(F) CORREÇÃO: Pelo nascimento do filho(a), o servidor terá direito à licença paternidade de 5 dias uteis.
(V) Ao servidor que adotar criança de até 01 (um) ano de idade também será concedido período de licença remunerada.
OBS: a criança adotada com + de 1 ano dará a mãe licença de 15 dias... e a criança de ate 1 ano dará a mae lecença de 45 dias.
ja o pai adotante tera 3 dias uteis!
SE DEUS QUISER VAI CAIR UMA QUESTAO DESSA NO CONCURSO DO MEU MUNICIPIO DA BANCA OBJETIVA!
LC 93/2003
Art. 107 Pelo nascimento, o servidor terá direito à licença-paternidade de 10 dias consecutivos, devendo comprovar através da certidão de nascimento até o seu retorno.
L 8.112
Art. 208. Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença-paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos.
LEI COMPLEM. 093/03 DE CUIABÁ.
Art. 105 Será concedida licença à servidora gestante por 120 (cento e vinte dias) consecutivos, sem
prejuízo da remuneração.
Art. 107 Pelo nascimento, o servidor terá direito à licença-paternidade de 10 (dez) dias consecutivos,
devendo comprovar através da certidão de nascimento até o seu retorno.
Art. 108 Ao servidor que, comprovadamente, adotar ou obtiver guarda judicial ou tutela de criança até
01 (um) ano de idade, será concedido 120 (cento e vinte) dias de licença remunerada.
A questão é referente a tal LEI COMPLEMENTAR do município de Cuiabá, a meu ver, a única situação que poderia confundir o candidato seria que no item III não fala sobre o prazo nos casos de adoção...
Bons estudos!!!
Questão especifica do estatudo dos Servidores de Cuiabá LC 93/2003.
Será concedida licença à servidora gestante por 120 (cento e vinte dias) consecutivos, sem prejuízo da remuneração
Pelo nascimento, o servidor terá direito à licença-paternidade de 10 (dez) dias consecutivos, devendo comprovar através da certidão de nascimento até o seu retorno
Ao servidor que, comprovadamente, adotar ou obtiver guarda judicial ou tutela de criança até 01 (um) ano de idade, será concedido 120 (cento e vinte) dias de licença remunerada.
Segundo a CLT o prazo de licença á gestante e de 120 dias, mas conforme a lei orgânica o prazo e de 180 dias.
CLT 120 dias
lei orgânica de Cuiabá 180 dias.
Subseção IX
Da Licença à Gestante, Puérpera, à Adotante e Paternidade
Art. 105 Será concedida licença à servidora gestante por 120 (cento e vinte dias) consecutivos, sem prejuízo da remuneração.
Art. 105 Será concedida licença à servidora gestante por 180 (cento e oitenta dias) consecutivos, sem prejuízo da remuneração. (Nova redação dada pela Lei Complementar nº 175/2008, publicada na Gazeta Municipal nº 917 de 19/09/2008).
Gabarito: Equivocado
Art. 105 Será concedida licença à servidora gestante por 180 (cento e oitenta dias) consecutivos, sem prejuízo da remuneração. (Nova redação dada pela Lei Complementar nº 175/2008, publicada na Gazeta Municipal nº 917 de 19/09/2008). E NÃO 120 DIAS (F)
Art. 107 Pelo nascimento, o servidor terá direito à licença-paternidade de 10 (dez) dias consecutivos, devendo comprovar através da certidão de nascimento até o seu retorno. (V)
Art. 108 Ao servidor que, comprovadamente, adotar ou obtiver guarda judicial ou tutela de criança até 01 (um) ano de idade, será concedido 120 (cento e vinte) dias de licença remunerada. (V)
Portanto: F, V, V (pela data desse concurso a nova redação, 2008, já havia sido sancionada)
Foco, força e fé!
lei complemetar nº 093 de 23 de Junho de 2003
Art. 105 Será concedida licença à servidora gestante por 180 (cento e oitenta dias) consecutivos, sem prejuízo da remuneração. (Nova redação dada pela Lei Complementar nº 175/2008, publicada na Gazeta Municipal nº 917 de 19/09/2008).
‘Art. 107 Pelo nascimento, o servidor terá direito à licença-paternidade de 10 (dez) dias consecutivos, devendo comprovar através da certidão de nascimento até o seu retorno.
Art. 108 Ao servidor que, comprovadamente, adotar ou obtiver guarda judicial ou tutela de criança até 01 (um) ano de idade, será concedido 120 (cento e vinte) dias de licença remunerada.
§ 1º No caso de adoção, guarda judicial ou tutela de criança a partir de 01 (um) até 04 (quatro) anos de idade o período de licença será de 60 (sessenta) dias.
§ 2º No caso de adoção, guarda judicial ou tutela de criança a partir de 04 (quatro) até 08 (oito) anos de idade, o período de licença será de 30 (trinta) dias.
A única alternativa errada é a I, pois será concedida à gestante licença de 180 dias. F-V-V;Gabarito correto, gente. a alternativa I ficaria errada se tivesse colocado ATÉ 120 DIAS, visto que de acordo com o Estatuto local é ATÉ 180 DIAS
I - Afirmativa CORRETA Nesse sentido dispõe o art. 105, da Lei Complementar n. 93/03, que instituiu o Regime Jurídico dos Servidores do Município de Cuiabá:
Art. 105 Será concedida licença à servidora gestante por 120 (cento e vinte dias) consecutivos, sem prejuízo da remuneração.
II - Afirmativa CORRETA. Nesse sentido dispõe o art. 107, da LC n. 93/03:
Art. 107 Pelo nascimento, o servidor terá direito à licença-paternidade de 10 (dez) dias consecutivos, devendo comprovar através da certidão de nascimento até o seu retorno.
III - Afirmativa CORRETA. Nesse sentido dispõe o art. 108, da LC n. 93/03:
Art. 108 Ao servidor que, comprovadamente, adotar ou obtiver guarda judicial ou tutela de criança até 01 (um) ano de idade, será concedido 120 (cento e vinte) dias de licença remunerada.
RESPOSTA: E