Pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ...
Galera, uma dica legal pra decorar os requisitos:
CO MO FI O FO
CO - Competência (quem pode? Quem tem competência pra praticar tal ato)
MO - Motivo (o PORQUE dele realizar tal ato)
FI - Finalidade (Imaginar "pra que o dito cujo quer fazer tal coisa")
O - Objeto (é o próprio conteúdo material do ato)
FO - Forma (é a maneira que o ato se exterioriza, imaginar "como ele sai do papel")
Espero que tenha ajudado. Quando passei a pensar assim e imaginar assim, raramente erro uma questão exigindo tais conceitos.
Bons estudos :)
FUNDAMENTO - FUNDAMENTAR ALGO - MOTIVAR O ATOOOOOOOOOOOOOO
LEMBRANDO QUE QUE MOTIVO É IMEDIATO!
PRA CIMA, CAVEIRAAAAAAAAA
Parei de ler em fundamento e fui procurar a alternativa que tenha "motivo".
Fundamento = MOTIVO
Gabarito: E
"Motivo é o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato administrativo."
Di Pietro