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Q1939738 Legislação dos Municípios do Estado da Paraíba

Segundo a Lei Orgânica do Município de Oeiras – PI, é CORRETO afirmar sobre os princípios fundamentais da legislação:


1. São objetivos fundamentais do Município: I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; II – erradicar a pobreza, o analfabetismo, a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e III – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;

2. O Município rege-se, nas relações jurídicas e nas suas atividades político-administrativas, pelos seguintes princípios: I - constitucionalidade das leis; II - independência e harmonia dos Poderes; III - legalidade dos atos administrativos e IV - igualdade de todos perante a lei;

3. O Município governa em acordo com os seguintes princípios: V - certeza e segurança jurídica; VI - prevalência dos direitos fundamentais, individuais, coletivos, sociais, culturais e políticos;

4. É vedado ao Município: I - estabelecer cultos religiosos, ou igrejas, subvencioná-los ou embaraçar-Ihes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvadas, na forma da lei, a colaboração de interesse público; II - recusar fé aos documentos públicos e III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre estes;

5. É proibido ao Município apresentar os seguintes critérios: IV - renunciar à receita e conceder isenções e anistias fiscais, sem interesse público devidamente justificado; V - manter delegacias ou quaisquer órgãos com função de policiamento ideológico ou político. 

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