Na ilha de Fernando de Noronha (atualmente no território do ...
As opções a seguir apresentam requisitos exigidos pelo CTN que devem constar da lei instituidora da contribuição de melhoria, à exceção de uma. Assinale-a.
Código Tributário Nacional:
Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
Art. 82. A lei relativa à contribuição de melhoria observará os seguintes requisitos mínimos:
I - publicação prévia dos seguintes elementos:
a) memorial descritivo do projeto;
b) orçamento do custo da obra;
c) determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição;
d) delimitação da zona beneficiada;
e) determinação do fator de absorção do benefício da valorização para toda a zona ou para cada uma das áreas diferenciadas, nela contidas;
II - fixação de prazo não inferior a 30 (trinta) dias, para impugnação pelos interessados, de qualquer dos elementos referidos no inciso anterior;
III - regulamentação do processo administrativo de instrução e julgamento da impugnação a que se refere o inciso anterior, sem prejuízo da sua apreciação judicial.
§ 1º A contribuição relativa a cada imóvel será determinada pelo rateio da parcela do custo da obra a que se refere a alínea c, do inciso I, pelos imóveis situados na zona beneficiada em função dos respectivos fatores individuais de valorização.
§ 2º Por ocasião do respectivo lançamento, cada contribuinte deverá ser notificado do montante da contribuição, da forma e dos prazos de seu pagamento e dos elementos que integram o respectivo cálculo.
Gabarito C
GABARITO: C
(questão pede a incorreta).
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Requisitos Mínimos para cobrança da contribuição de melhoria:
Publicação prévia dos seguintes elementos:
- Memorial descritivo do projeto
- Orçamento do custo da obra
- Determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição
- Delimitação da zona beneficiada
- Determinação do fator de absorção do benefício da valorização para toda a zona ou para cada uma das áreas diferenciadas.
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PLUS SOBRE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA:
- Previsão art. 145, III, CF + art. 81 do CTN + DL 195/67 (status de LC)
- Art. 81, CTN: A contribuição de melhoria cobrada pela União, Estados, DF ou Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiada.
- A obra pública terá uma espécie de “zona de influência”, isto é, uma região que será mais afetada diretamente pela obra. Portanto, NÃO se cobra contribuição de melhoria de todo os munícipes.
- A contribuição de melhoria não visa o enriquecimento do Ente Político, mas compensar os gastos da Fazenda com a obra que implicou na valorização do imóvel do particular.
- Os proprietários dos imóveis atingidos possuem 30 dias (no mínimo), a partir da publicação do edital para contestar, devendo demonstrar a não ocorrência ou ocorrência a menor da propalada valorização.
Art. 82. A lei relativa à contribuição de melhoria observará os seguintes requisitos mínimos:
I - publicação prévia dos seguintes elementos:
a) memorial descritivo do projeto;
b) orçamento do custo da obra;
c) determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição;
d) delimitação da zona beneficiada;
e) determinação do fator de absorção do benefício da valorização para toda a zona ou para cada uma das áreas diferenciadas, nela contidas;
Essa daria para responder lembrando que a Contribuição de Melhoria é tributo de competência comum. Quem a cobra é o ente que realiza (custeia) a obra! Logo, convênio para quê?
GAB: C
SOBRE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO VALE REVISAR:
A valorização imobiliaria decorrente de obra pública - requisito insito a contribuição de melhoria - persiste como fato gerador dessa espécie tributária. Hipótese de recapeamento de via pública ja asfaltada: simples serviço de manutenção e conservação que não acarreta valorização do imóvel, não rendendo ensejo a imposição desse tributo. RE conhecido e provido.
Q1001896- Ano: 2019 Banca: FGV Órgão: Prefeitura de Salvador - BA Prova: FGV - 2019 - Prefeitura de Salvador - BA - Fiscal de Serviços Municipais
A prefeitura do Município Alfa realizou recapeamento asfáltico na rua em que João mora, considerando que a pista estava muito esburacada porque tinha sido asfaltada há longo tempo passado. Em seguida, enviou a João, proprietário do imóvel de número 20, e aos demais proprietários, boleto cobrando contribuição de melhoria. Considerando que a obra teria custado R$ 20.000,00, coube a cada contribuinte (são 40) o valor de R$ 500,00. Neste caso, a cobrança é
A- constitucional, porque basta ao Município provar que realizou a obra e seu custo, partilhando-o com os beneficiários.
B- ilegal, considerando que o recapeamento não é obra, porém serviço, para o qual deveria haver cobrança de tarifa.
C- inconstitucional e ilegal, visto que para a cobrança do tributo é necessário provar o benefício ao contribuinte.
D- anulável, por vício de consentimento prévio por parte dos moradores da rua.
E- nula, por ter transformado a taxa de pavimentação em contribuição de melhoria.
Art. 82 CTN. A lei relativa à contribuição de melhoria observará os seguintes requisitos mínimos:
I - publicação prévia dos seguintes elementos:
a) memorial descritivo do projeto;
b) orçamento do custo da obra;
c) determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição;
d) delimitação da zona beneficiada;
e) determinação do fator de absorção do benefício da valorização para toda a zona ou para cada uma das áreas diferenciadas, nela contidas;
II - fixação de prazo não inferior a 30 (trinta) dias, para impugnação pelos interessados, de qualquer dos elementos referidos no inciso anterior;
III - regulamentação do processo administrativo de instrução e julgamento da impugnação a que se refere o inciso anterior, sem prejuízo da sua apreciação judicial.
§ 1º A contribuição relativa a cada imóvel será determinada pelo rateio da parcela do custo da obra a que se refere a alínea c, do inciso I, pelos imóveis situados na zona beneficiada em função dos respectivos fatores individuais de valorização.
§ 2º Por ocasião do respectivo lançamento, cada contribuinte deverá ser notificado do montante da contribuição, da forma e dos prazos de seu pagamento e dos elementos que integram o respectivo cálculo.
As contribuições de melhorias devem ser instituídas em lei, cujos requisitos minimos devem ser: (decorar)
- Memorial descritivo do projeto;
- Orçamento do custo da obra;
- Determinação do custo da obra a ser financiada pela contribuição;
- Delimitação da zona beneficiada;
- Determinação do fator de absorção do benefício da valorização para toda a zona;
Mnemônico: MODDD (Na hora do desespero, mesmo que não lembre exatamente os termos da lei, lembrar das iniciais pode salvar a sua vida - como é o caso dessa questão.)
O comando diz "conforme o CTN", porém, o DL 195/1967 diz:
Art 12. A Contribuição de Melhoria será paga pelo contribuinte da forma que a sua parcela anual não exceda a 3% (três por cento) do maior valor fiscal do seu imóvel, atualizado à época da cobrança.
§ 6º Mediante convênio, a União poderá legar aos Estados e Municípios, ou ao Distrito Federal, o lançamento e a arrecadação da Contribuição de Melhoria devida por obra pública federal, fixando a percentagem na receita, que caberá ao Estado ou Município que arrecadar a Contribuição.
Essa questão demanda conhecimentos sobre os temas: Contribuição de melhoria.
Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:
A) Memorial descritivo do projeto.
Correta, por respeitar o CTN:
Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
Art. 82. A lei relativa à contribuição de melhoria observará os seguintes requisitos mínimos:
I - publicação prévia dos seguintes elementos:
a) memorial descritivo do projeto;
b) orçamento do custo da obra;
c) determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição;
d) delimitação da zona beneficiada;
e) determinação do fator de absorção do benefício da valorização para toda a zona ou para cada uma das áreas diferenciadas, nela contidas;
II - fixação de prazo não inferior a 30 (trinta) dias, para impugnação pelos interessados, de qualquer dos elementos referidos no inciso anterior;
III - regulamentação do processo administrativo de instrução e julgamento da impugnação a que se refere o inciso anterior, sem prejuízo da sua apreciação judicial.
B) Delimitação da zona beneficiada.
Correta, por respeitar o CTN:
Art. 82. A lei relativa à contribuição de melhoria observará os seguintes requisitos mínimos:
I - publicação prévia dos seguintes elementos:
d) delimitação da zona beneficiada;
C) Convênio entre a União, instituidora do tributo, e o ente federado em
cujo território a obra será realizada.
Falso, pois não há esse previsão no artigo 82 do CTN, demonstrado na letra A.
D) Orçamento do custo da obra.
Correta, por respeitar o CTN:
Art. 82. A lei relativa à contribuição de melhoria observará os seguintes requisitos mínimos:
I - publicação prévia dos seguintes elementos:
b) orçamento do custo da obra;
E) Determinação do fator de absorção do benefício da valorização para toda a
zona ou para cada uma das áreas diferenciadas, nela contidas.
Correta, por respeitar o CTN:
Art. 82. A lei relativa à contribuição de melhoria observará os seguintes requisitos mínimos:
I - publicação prévia dos seguintes elementos:
e) determinação do fator de absorção do benefício da valorização para toda a zona ou para cada uma das áreas diferenciadas, nela contidas;
Gabarito do Professor: Letra C.