Aos profissionais de enfermagem que atuam em ambulatórios co...
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Segundo a NR 15 recebem grau médio de insalubridade trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto-contagiante, como em hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana.
Gabarito do Professor: Letra B
Bibliografia
Brasil. Ministério do Trabalho e Previdência. Norma Regulamentadora 15 (NR15) - Atividades e Operações Insalubres. Vigente a partir de 3 de janeiro de 2022, em virtude de ajustes no Anexo n° 3 (calor) e n° 8 (vibração), por meio da Portaria MTP n° 426, de 07 de outubro de 2021.
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A insalubridade é dividia em grau máximo (40% de acréscimo com base no salário mínimo), médio (20% de acréscimo com base no salário mínimo) e mínimo (10% de acréscimo com base no salário mínimo).
Segundo a NR 15 recebem grau médio de insalubridade trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto-contagiante, como em hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana.
Para os profissionais que trabalham em hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados). Será considerado Insalubridade de grau MÉDIO.
RESPOSTA: D
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