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Q2355311 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
A ação popular desempenha um papel fundamental na promoção da transparência, na proteção dos direitos dos cidadãos e na garantia da responsabilidade governamental em muitos sistemas legais. Sua importância permite que os cidadãos exerçam um papel ativo na fiscalização do governo e na defesa do interesse público. Ela dá aos mesmos o poder de questionar a legalidade de atos administrativos que possam prejudicar a coletividade, bem como visa proteger direitos e interesses coletivos, como o meio ambiente, o patrimônio cultural, a moralidade administrativa e a ordem econômica. Isso assegura que não apenas interesses individuais, mas também o bem-estar da sociedade como um todo, sejam protegidos. É uma ferramenta importante no combate à corrupção e ao mau uso dos recursos públicos. Ela permite que os cidadãos contestem contratos, licitações e atos administrativos suspeitos ou fraudulentos. Em relação a esse instrumento importante e essencial na vida em sociedade, analise as afirmativas a seguir. 
I. O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.
II. A pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, deverá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.
III. Quando o autor o preferir, a citação dos beneficiários far-se-á por edital com o prazo de trinta dias, afixado na sede do juízo e publicado três vezes no jornal oficial do Distrito Federal, ou da Capital do Estado ou Território em que seja ajuizada a ação. A publicação será gratuita e deverá iniciar-se no máximo três dias após a entrega, na repartição competente, sob protocolo, de uma via autenticada do mandado.
IV. O prazo de contestação é de dez dias, prorrogáveis por mais dez, a requerimento do interessado, se particularmente difícil a produção de prova documental, e será comum a todos os interessados, correndo da entrega em cartório do mandado cumprido, ou, quando for o caso, do decurso do prazo assinado em edital. 

Está correto o que se afirma apenas em  
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