Flávio, promotor de justiça no estado de Minas Gerais a pas...
Considerando-se a situação hipotética, de acordo com as regras da legislação processual penal brasileira e da jurisprudência dos tribunais superiores, é correto afirmar que a competência para o julgamento do crime cometido por Flávio será do
Gabarito: letra D
Art. 96. Compete privativamente:
(...)
III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
O Promotor de Justiça será julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado onde atua, mesmo que o crime tenha sido cometido em outro Estado (exceção: crime eleitoral - será julgado pelo TRE).
Compete aos tribunais de justiça estaduais processar e julgar os delitos comuns, não relacionados com o cargo, em tese praticados por Promotores de Justiça. STJ. 3ª Seção. CC 177.100-CE, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 08/09/2021 (Info 708).
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Cuidado para não confundir com o informativo 900 do STF, que trata da restrição ao foro por prerrogativa de função aos cargos eletivos: neste caso, o crime deve estar relacionado ao exercício da função, v.g. deputados e senadores.
O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. STF. Plenário. AP 937 QO/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 03/05/2018 (Info 900).
Em complemento ao comentário da colega Mariana abaixo, anota-se que o art. 96, III, da CF, diz apenas que o juiz ou membro do Ministério Público deve ser julgado por "Tribunal de Justiça" (a disciplina da CF versa sobre COMPETÊNCIA DE JUSTIÇA, isto é, estadual ou federal), porém não esclarece qual tribunal, isto é, de que estado.
A indagação sobre o julgamento no Estado "X" ou Estado "Y" é importante nestes casos em que o membro é processado por fato praticado em estado alheio àquele onde exerce suas atribuições. A resposta, nesse caso, não está na CF, mas, sim, nos estatutos próprios (LOMAM e LONMP), leis que, estas sim, versam sobre a COMPETÊNCIA TERRITORAL.
No caso, a resposta para a questão está no artigo 40 da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (L. 8.625/1993), que diz o seguinte:
Art. 40. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, além de outras previstas na Lei Orgânica:
(...)
IV - ser processado e julgado originariamente pelo Tribunal de Justiça de seu Estado, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada exceção de ordem constitucional;
Quando a disposição faz a única ressalva, relativa às exceções de ordem constitucional, aí sim importa ler o art. 96, III, da CF, que apenas faz ressalva em relação à competência da Justiça Eleitoral. Nesse caso, nem mesmo em crimes federais a competência do TJ local cede espaço, sendo este o juízo natural, via de regra, para julgamento de juízes de direito e promotores, tendo-se por única exceção a competência da Justiça Eleitoral no caso de crimes eleitorais.
Assim fica mais fácil de entender a jurisprudência, que nada inova e apenas reproduz a legislação aplicável: "Compete aos TRIBUNAIS DE JUSTIÇA ESTADUAIS processar e julgar os delitos comuns, não relacionados com o cargo, em tese praticados por Promotores de Justiça." (STJ. 3ª Seção. CC 177.100-CE, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 08/09/202, Info 708)
Compete aos TRIBUNAIS DE JUSTIÇA ESTADUAIS processar e julgar os delitos comuns, não relacionados com o cargo, em tese praticados por Promotores de Justiça.
STJ. 3ª Seção. CC 177.100-CE, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 08/09/2021 (Info 708)
O Promotor de Justiça será julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado onde atua, mesmo que o crime tenha sido cometido em outro Estado.
https://www.dizerodireito.com.br/2021/10/quem-julga-os-crimes-praticados-por.html#:~:text=A%20compet%C3%AAncia%20para%20julgar%20o,praticados%20por%20Promotores%20de%20Justi%C3%A7a.
"Compete aos tribunais de justiça estaduais processar e julgar os delitos comuns, não relacionados com o cargo, em tese praticados por Promotores de Justiça." - INFO 708/STJ.
A FGV adora essa questão. Caiu tb no TJMG:
Considerando os dispositivos legais e constitucionais que regem o processo penal e a jurisprudência atualizada dos Tribunais Superiores, as afirmativas a seguir estão corretas, à exceção de uma. Assinale-a.
Alternativa correta: Compete aos tribunais de justiça estaduais processar e julgar os delitos comuns, apenas os relacionados com o cargo, praticados por Promotores de Justiça.
ART. 96, CF- Compete privativamente: (...)
III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral
DECISÃO STF- O STF decidiu que o foro por prerrogativa de função se aplica apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.
letra d
Gabarito: LETRA D
Pessoal, em regra, a competência é do local de função da pessoa, no caso, o promotor de justiça. Ainda que não seja um ato relacionado ao seu cargo.
Membros do Ministério Público Estadual (Promotores de Justiça e Procuradores de Justiça) e Juízes estaduais são julgados pelo Tribunal de Justiça ao qual estão vinculados (no caso o TJ-MG, pois Flávio é promotor de justiça no MP-MG), independentemente da natureza da infração penal, ou o local de sua prática, ressalvados apenas os crimes eleitorais, quando o julgamento caberá ao Tribunal Regional Eleitoral.
É importante destacar o artigo 40, inciso IV, da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei nº 8.625/1993):
Art. 40. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, além de outras previstas na Lei Orgânica:
(...)
IV - ser processado e julgado originariamente pelo Tribunal de Justiça de seu Estado, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada exceção de ordem constitucional;
@metodotriadeconcurso
Em regra, o foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. Entretanto, essa restrição não se aplica aos magistrados, nem aos membros do Ministério Público.
Compete aos tribunais de justiça estaduais processar e julgar os delitos comuns, não relacionados com o cargo, em tese praticados por Promotores de Justiça. STJ. 3ª Seção. CC 177.100-CE, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 08/09/2021 (Info 708).
Compete aos tribunais de justiça estaduais processar e julgar os delitos comuns, não relacionados com o cargo, em tese praticados por Promotores de Justiça.
STJ. 3ª Seção. CC 177.100-CE, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 08/09/2021 (Info 708).
INFO 708: Compete aos TRIBUNAIS DE JUSTIÇA ESTADUAIS processar e julgar os delitos comuns, não relacionados com o cargo, em tese praticados por Promotores de Justiça.
O Promotor de Justiça será julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado onde atua, mesmo que o crime tenha sido cometido em outro Estado.
A competência para o julgamento de crime praticado por Promotor de Justiça, em contexto que não guarda relação com as atribuições do cargo, é do Tribunal de Justiça, revelando-se inviável a extensão do entendimento exarado pelo STF na QO na AP 937 (STJ, 2021).
Principais fundamentos, em síntese:
1) a decisão do STF buscou enfrentar a questão das várias alterações dos foros competentes em razão das sucessivas trocas de mandatos (o que não ocorre no caso dos Promotores);
2) poderia haver afetação da imparcialidade no julgamento em 1º grau (um colega juiz julgando o outro, promotor);
3) o STJ tem entendimento similar nos casos que envolvem juízes. Portanto, deve ser dado tratamento isonômico;
Assim, tanto no caso do juízes em geral quanto no dos promotores, não é necessário que o crime tenha sido cometido durante o exercício do cargo e relacionado às funções desempenhadas.
Acrescento aos colegas...
I) (Info 708,STJ)
Compete aos tribunais de justiça estaduais processar e julgar os delitos comuns, não relacionados com o cargo, em tese praticados por Promotores de Justiça. .
II) Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, art. 40, V - ser processado e julgado originariamente pelo Tribunal de Justiça de seu Estado, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada exceção de ordem constitucional;
Bons Estudos!!!
O Promotor de Justiça será julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado ONDE ATUA, mesmo que o crime tenha ocorrido em outro Estado.
- Compete aos Tribunais de Justiça Estaduais processar e julgar os delitos comuns, não relacionados com o cargo, em tese praticados por Promotores de Justiça. STJ. 3ª Seção. CC 177.100-CE, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 08/09/2021 (Info 708).
Da uma olhada nessa questão de processo penal no youtube
https://youtu.be/lBonSrtEqQ0
GAB: D
QUESTÃO: A quem compete processar e julgar os delitos comuns, não relacionados com o cargo, em tese praticados por Promotores de Justiça?
Compete aos tribunais de justiça estaduais processar e julgar os delitos comuns, não relacionados com o cargo, em tese praticados por Promotores de Justiça. STJ. 3ª Seção. CC 177.100-CE, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 08/09/2021 (Info 708).
O Promotor de Justiça será julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado onde atua, mesmo que o crime tenha sido cometido em outro Estado.
Se o Promotor de Justiça praticar um crime de competência da Justiça Federal, ele será julgado pelo Tribunal Regional Federal?
NÃO. Será julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado onde atua.
E se o Promotor de Justiça praticar um crime eleitoral?
Aí, neste caso, ele será julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral.
Trata-se de exceção à regra segundo a qual o Promotor de Justiça é sempre julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado onde atua.
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GAB: D
Confira a excelente explicação de Leonardo Barreto sobre o tema:
“No caso de cometimento de infração penal por parte de magistrados e membros do Ministério Público que atuem em primeiro grau, tais autoridades são sempre julgadas pelo Tribunal a que estão vinculados, ressalvada apenas a competência da Justiça Eleitoral (art. 96, III, CF), pouco importando a natureza do crime que cometem.
Em outros termos, se um juiz de direito estadual ou membro do Ministério Público Estadual pratica infração penal, seja ela qual for, será sempre julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado em que atua, ainda que esta infração seja de competência da Justiça Federal (art. 109 CF) e independente do lugar em que ela ocorra. Assim, por exemplo, se um juiz de direito do Estado de Minas Gerais pratica crime que viola bem, serviço ou interesse da União no Estado da Bahia, será julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
De outro lado, se um juiz federal ou membro do Ministério Federal pratica infração penal, seja ela qual for, será sempre julgado pelo Tribunal Regional Federal a que está vinculado, no lugar em que atua, mesmo se a infração for de competência da Justiça Estadual. Por exemplo, se um juiz federal vinculado ao TRF1 e atuante em Brasília/DF pratica contravenção penal em Porto Alegre/RS, será julgado pelo TRF1 (e não pelo TRF4).
Nessa esteira, tem-se que todas estas autoridades serão julgadas pelo respectivo foro por prerrogativa de função na hipótese de cometimento de crime doloso contra a vida, e não pelo Tribunal do Júri.
Por força de ressalva constitucional, se, no entanto, cometerem crime eleitoral, serão julgados pelo TRE do respectivo Estado em que atuam.” (Manual de Processo Penal. Salvador: Juspodivm, 2021, p. 592-593).
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INFO 708: Compete aos TRIBUNAIS DE JUSTIÇA ESTADUAIS processar e julgar os delitos comuns, não relacionados com o cargo, em tese praticados por Promotores de Justiça.
O Promotor de Justiça será julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado onde atua, mesmo que o crime tenha sido cometido em outro Estado.
Esse Gabarito cabe recurso! Pois não foi crime relacionado com a função do promotor.
A grande questão, que difere a situação dos Promotores e Magistrados em relação a outras autoridades com prerrogativa de foro, é que a eles não se aplica a ideia de que o crime necessita ser relacionado com o cargo. Que promotores são julgados pelo TJ do Estado a que estão vinculados, penso que é uma questão de menor dificuldade. O problema, ao qual devemos nos atentar, é que os examinadores tentam misturar essa situação com a de outros agentes públicos, como deputados, governadores e senadores, estes que exercem mandato eletivo, o que muda tudo. Bom, penso que essa consideração seja relevante.
Edit: Acabo de notar que Mariana Pinheiro comentou muito bem esse detalhe. Leiam o comentário dela.
LEMBRANDO QUE:
Quando o lugar da infração não for conhecido, aplica-se a regra do domicílio ou da residência do acusado.
O Promotor de Justiça será julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado onde atua, mesmo que o crime tenha sido cometido em outro Estado
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Art. 96 da CF. Compete privativamente:
(...) III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
Assim, Flávio, o Promotor de Justiça, será julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado em que atua (TJ/MG), ainda que o delito haja sido cometido em outro Estado.
Ademais, perceba que o estado que foi cenário é diferente do estado em que ele exerce suas funções, por isso, deve-se observar o estatuto próprio (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), que aborda sobre competência:
Art. 40 da L. 8.625/199: Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, além de outras previstas na Lei Orgânica:
(...) IV - ser processado e julgado originariamente pelo Tribunal de Justiça de seu Estado, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada exceção de ordem constitucional;
Por fim, com amparo jurisprudencial: Compete aos tribunais de justiça estaduais processar e julgar os delitos comuns, não relacionados com o cargo, em tese praticados por Promotores de Justiça. STJ. 3ª Seção. CC 177.100-CE, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 08/09/2021 (INFO 708).
Gabarito da professora: alternativa D.