À luz da jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do ...
À luz da jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho, julgue o próximo item, a respeito de mandado de segurança e dissídio coletivo.
Situação hipotética: Objetivando a apreciação de cláusula de
natureza social, o sindicato representante dos empregados de
determinada pessoa jurídica de direito público ajuizou dissídio
coletivo em desfavor dessa pessoa jurídica. Assertiva: Nessa
situação, o dissídio é incabível: as pessoas jurídicas de direito
público que mantenham empregados não estão sujeitas a
dissídio coletivo.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (4)
- Comentários (7)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO : ERRADO
► TST. OJ SDC 5. Em face de pessoa jurídica de direito público que mantenha empregados, cabe dissídio coletivo exclusivamente para apreciação de cláusulas de natureza social. Inteligência da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Decreto Legislativo 206/2010.
A vedação é restrita aos dissídios de natureza econômica
Vale lembrar:
Em face de pessoa jurídica de direito público que mantenha empregados, cabe dissídio coletivo exclusivamente de natureza social.
Em sede de dissídio coletivo tem-se como impeditivo de deferimento da pretensão em juízo à reivindicação de direitos que violem a CF, por exemplo, a vinculação da remuneração ao salário mínimo, ou, dissídio de natureza econômica contra pessoa jurídica de direito público, pois se deve observar o princípio da legalidade. Porém, é admitido o dissídio de natureza social (novas condições de trabalho não econômicas ou financeiras) contra administração pública.
Professora Mariana Matos (tecconcursos)
As cláusulas normativas são de caráter econômico e social e se convertem em direitos inerentes aos contratos individuais de trabalho; servem para fixar e regular as condições de trabalho entre empregados e empregadores.
Como exemplo das cláusulas de natureza econômica pode-se citar os reajustes e aumentos salariais, as complementações de aposentadorias e auxílios-doença, cestas básicas, adicional de horas extra, etc.
Das cláusulas sociais menciona-se aquelas que tratam sobre estabilidade provisória, substituições, exercício de cargos interinos, higiene e segurança do trabalho, jornada do trabalho, intervalos para descanso e refeição, etc
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo