A Lei n° 5.433/1968 regula a microfilmagem de documentos of...
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Alternativa Correta: B - Documentos de valor histórico não deverão ser eliminados.
Comentário:
A Lei nº 5.433/1968 regula a microfilmagem de documentos oficiais no Brasil. Esta lei estabelece as diretrizes para a substituição de documentos originais por microfilmes, garantindo que esses microfilmes produzam os mesmos efeitos legais dos documentos originais em processos judiciais. Para resolver essa questão, é essencial compreender as disposições da legislação sobre microfilmagem e a preservação de documentos.
Justificativa da Alternativa Correta:
B - Documentos de valor histórico não deverão ser eliminados.
A alternativa B está correta porque a Lei nº 5.433/1968 e suas regulamentações deixam claro que documentos de valor histórico, permanente ou cultural não devem ser eliminados. Mesmo que sejam microfilmados, esses documentos devem ser preservados devido à sua importância para a memória e a história.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Originais dos documentos em trânsito poderão ser eliminados.
Esta alternativa está incorreta. A legislação permite a eliminação dos documentos originais após a microfilmagem, mas isso não se aplica a documentos em trânsito. A eliminação é condicionada a critérios específicos, e a simples condição de estar em trânsito não justifica a eliminação.
C - É vedada a microfilmagem de documentos particulares.
Esta alternativa está incorreta. A Lei nº 5.433/1968 não proíbe a microfilmagem de documentos particulares. Na verdade, a lei regulamenta principalmente a microfilmagem de documentos oficiais, mas não impede que documentos particulares sejam microfilmados seguindo critérios específicos.
D - Documentos microfilmados não poderão ser eliminados.
Esta alternativa está incorreta. Documentos microfilmados podem ser eliminados desde que não possuam valor histórico, cultural ou permanente, e desde que a microfilmagem tenha sido feita em conformidade com a legislação vigente. A eliminação é permitida para facilitar a gestão documental e liberar espaço físico.
E - Os filmes negativos são de propriedade da empresa de microfilmagem.
Esta alternativa está incorreta. Os filmes negativos resultantes da microfilmagem de documentos oficiais são propriedade da entidade que originou os documentos, e não da empresa que realizou a microfilmagem. A empresa de microfilmagem é apenas uma prestadora de serviços.
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Art. 2
. Os documentos de valor histórico não deverão ser eliminados, podendo ser arquivados em local diverso darepartição detentora dos mesmos.
Lei 5.433/1968
§ 6º Os originais dos documentos ainda em trânsito, microfilmados não poderão ser eliminados antes de seu arquivamento.
GAB: B
Lei 5.433/1968
§ 6º Os originais dos documentos ainda em trânsito, microfilmados não poderão ser eliminados antes de seu arquivamento.
Lei 5.433/1968
§ 6º Os originais dos documentos ainda em trânsito, microfilmados não poderão ser eliminados antes de seu arquivamento.
GABARITO: LETRA B
Art 2º Os documentos de valor histórico não deverão ser eliminados, podendo ser arquivados em local diverso da repartição detentora dos mesmos.
LEI Nº 5.433, DE 8 DE MAIO DE 1968.
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