O Art. 13 da Lei Orgânica do Município de Padre Bernardo as...

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Q953989 Legislação dos Municípios do Estado de Goiás
O Art. 13 da Lei Orgânica do Município de Padre Bernardo assevera que a Prefeitura possui competência de regulamentar, autorizar e fiscalizar a afixação de cartazes e anúncios, bem como a utilização de quaisquer outros meios de publicidade e propaganda, nos locais sujeitos a um poder específico que poderá ser exercido por este ente federado. Tal tipo de poder destina-se a assegurar o bem estar geral, impedindo, através de ordens, proibições e apreensões, o exercício antissocial dos direitos individuais, o uso abusivo da propriedade ou a prática de atividades prejudiciais à coletividade. Expressando-se no conjunto de órgãos e serviços públicos incumbidos de fiscalizar, controlar e deter as atividades individuais que se revelem contrárias à higiene, à saúde, à moralidade, ao sossego, ao conforto público e até mesmo à ética urbana. Visando propiciar uma convivência social mais harmoniosa, para evitar ou atenuar conflitos no exercício dos direitos e atividades do indivíduo entre si e, ante o interesse de toda a população, concebida por um conjunto de atividades que fazem parte dos diversos órgãos da Administração e que servem para a defesa dos vários interesses especiais comuns. Trata-se, portanto, do:
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