Sobre a formalização de um instrumento de contrato, conside...
I. Deve mencionar, entre outros, os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, a sujeição dos contratantes às normas da lei e às cláusulas contratuais.
II. É obrigatória nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação.
III. Pode ser facultativa nos casos em que a Administração puder substituir o contrato por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
IV. É obrigatória para todas as modalidades de licitação, exceto para concurso.
Está correto, segundo a Lei n° 8.666, de 21/06/1993, o que se afirma em
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II - CORRETA Art. 62, caput (primeira parte). O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação [...]
III - CORRETA Art. 62, caput (parte final) [...] facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
IV - INCORRETA O instrumento de contrato é obrigatório nas modalidades de concorrência e tomada de preços, nos demais é facultativo. Art. 62 (já citado)
GABARITO: d) I, II e III, apenas.
Bons estudos!!
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