Em relação à NR 06, que estabelece os requisitos para aprova...
( ) Considera-se EPI o dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, concebido e fabricado para oferecer proteção contra os riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho.
( ) O EPI de fabricação nacional ou importado só pode ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado do INMETRO, expedido pelo órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.
( ) Cabe ao trabalhador adquirir somente o EPI aprovado pelo órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.
( ) É responsabilidade do trabalhador substituir imediatamente o EPI quando danificado ou extraviado.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
letra C
v-F-F-F
falsos:
pq o certificado emitido pelo orgão nacional é o CA
quem adquire é o empregador
quem tem a obrigação de substituir é o empregador
O EPI VAI PROTEGER O TRABALHADOR CONTRA ACIDENTES, INFECÇÕES E RISCOS NO AMBIENTE DE TRABALHO.
CUIDADO: A EMPRESA DEVE FORNECER, ORIENTAR O USO E FISCALIZAR.