Acerca de princípios e conceitos arquivísticos, julgue o ite...
Acerca de princípios e conceitos arquivísticos, julgue o item que se segue.
A existência jurídica resultante de lei, decreto ou resolução,
a subordinação firmada por lei, a chefia com poder de decisão
e a organização interna fixa da Secretaria de Estado de
Educação do DF (SEE/DF) caracterizam esse órgão como
detentor de um fundo de arquivo.
QUESTÃO CORRETA
Pra existir um fundo :
Michel Duchein
“denominação e existência jurídica próprias, resultantes de um ato (lei, decreto, resolução etc.) preciso e datado”
“possuir atribuições específicas e estáveis, legitimadas por um texto de valor legal ou regulamentar”
“sua posição na hierarquia administrativa deve estar definida com exatidão pelo ato que lhe deu origem”
fonte: http://gpaf.info/dtd/ArqPerm/renato.pdf
(CESPE) Segundo Jean Yves Roseau e Carol Couture um fundo será formado quando:
1) O organismo deve possuir um nome e uma existência jurídica próprias resultantes de um ato preciso e datado;
2) Deve possuir atribuições precisas e estáveis, definidas por um texto com valor legal ou regulamentar;
3) Sua posição hierárquica deve ser clara (Ter subordinado e um chefe);
4) Deve ter um chefe com poder de decisão (não necessariamente para todos os assuntos);
5) Deve ter um organograma.
Com todo o respeito, Raphael, a posição hierárquica está relacionada à posição dentro da instituição e não à subordinação verificada entre chefe e subordinado. Esse requiso é essencial porque estabelece o nível de comando e subordinação, estruturalmente falando.
Critérios de identificação do fundo (Michel Duchein)
>>“denominação e existência jurídica próprias, resultantes de um ato (lei, decreto, resolução etc.) preciso e datado”
>>“possuir atribuições específicas e estáveis, legitimadas por um texto de valor legal ou regulamentar”
>>“sua posição na hierarquia administrativa deve estar definida com exatidão pelo ato que lhe deu origem”
>>“deve gozar de poder decisório, pelo menos, no que disser respeito a determinados assuntos”
>>“sua organização interna deve ser, na medida do possível, conhecida e fixada num organograma"
Gab. C
Há, no entanto, como refere Michel Duchein, cinco critérios a reter para identificarmos um fundo de arquivo:
Para produzir um fundo de arquivo um organismo deve possuir um nome e uma existência jurídica próprias, resultantes de um acto (lei, decreto, portaria, etc.) preciso e datado.
O organismo deve possuir atribuições precisas e estáveis, definidas por um texto com valor legal ou regulamentar.
A sua posição no seio da hierarquia deve ser definida com exactidão através do acto que lhe deu origem (em particular, a sua subordinação a outro organismo de nível mais elevado deve ser claramente conhecida).
O organismo deve ter algum poder de decisão.
A sua organização interna deve, tanto quanto possível, ser conhecida e fixada num organograma.
GABARITO: CERTO
CARACTÉRISTICAS QUE CONSTITUEM UM FUNDO:
>POSSUIR NOME, TER SUA EXISTÊNCIA JURÍDICA RESULTANTE DE LEI, DECRETO, RESOLUÇÃO, ETC.
>TER ATRIBUIÇÕES PRECISAS, TAMBÉM ESTABELECIDAS EM LEI.
>TER SUBORDINAÇÃO CONHECIDA FIRMADA POR LEI.
>TER UMA ORGANIZAÇÃO INTERNA FIXA
>TER UM CHEFE COM PODER DE DECISÃO, DENTRO DE SUA ÁREA LEGAL DE AÇÃO.
CERTA.
São todas essas características que justificam o surgimento de um fundo de arquivo, que reflete a atividade de uma instituição.
SE ELE TEM EXISTÊNCIA ATRAVÉS DE LEI, ORGANIZAÇÃO INTERNA COM CERTEZA TEM UM FUNDO DE ARQUIVO. COMO UMA ORGANIZAÇÃO VAI FUNCIONAR SEM PRODUZIR NENHUM TIPO DE ARQUIVO?
''JESUS TE AMA E MESMO QUE VOCÊ NÃO ACREDITE ELE ACREDITA EM VOCÊ, AFINAL FOI ELE QUE TE FEZ''
CERTO. "Condições para que uma entidade produza um fundo de arquivo:
1) Possuir nome/existência jurídica;
2) Possuir atribuições precisas e estáveis;
3) Existir definição formal da hierarquia;
4) Possuir chefe formal;
5) Possuir a sua organização interna formalizada".
Fonte: Prof. Lincoln Barros
(ESAF/ANA/2009) Para produzir um fundo de arquivo, uma organização, entidade, seja ela pública ou privada, deve possuir os seguintes elementos, exceto:
a) atribuições precisas e estáveis.
b) posição no seio da hierarquia administrativa definida com exatidão.
c) política arquivística institucional independente e autônoma.
d) chefia responsável, gozando de poder de decisão.
e) organização interna conhecida e fixada em um organograma.
Gabarito: letra C
deve está formalizado..
Pessoal, aproveitando o ensejo, uma PESSOA FÍSICA seria apta a constituir um FUNDO ? Grato a quem puder me ajudar.
CERTO
Arquivos públicos + fundos:
Arquivos públicos: são aqueles mantidos por
entidades de caráter público, ou ainda, por entidades
privadas encarregadas da execução de serviços públicos,
seja na esfera federal, estadual ou municipal. Ex.: arquivo
do STJ, arquivo da Prefeitura de São Paulo e arquivo do
Senado Federal.
_____________________________________________
Fundo: Conjunto de documentos de uma mesma
proveniência (instituição)
Fundo aberto: Fundo ao qual podem ser
acrescentados novos documentos em função
do fato de a entidade produtora continuar em
atividade.
Fundo fechado: Fundo que não recebe mais
acréscimos de documentos, em função de a
entidade produtora não se encontrar mais em
atividade.
Ø Para identificar se esse órgão maior cujos os documentos constituem um FUNDO, basta verificar se ele apresenta as seguintes características:
- Possuir nome, ter sua existência jurídica resultante de lei, decreto, resolução etc.;
- Ter atribuições precisas, também estabelecidas por Lei.
- Ter subordinação conhecida firmada por lei;
- TER UM CHEFE COM PODER DE DECISÃO, dentro de sua área legal de ação;
- Ter um organizção interna fixa.
Errei pois não vi a definição de atribuição no comando da questão. Devo então assumir que uma Secretaria de Educação tem sua atribuição bem definida e bola pra frente?
Abs
A questão trouxe quatro dos cinco critérios do Duchein para que uma instituição possua um fundo de arquivo. Vamos relembrá-las e comparar exatamente com os termos utilizados pelo examinador, entre parênteses.
* Deve possuir um nome e uma existência jurídica própria resultante de uma lei, ata, decreto, etc. (a existência jurídica resultante de lei, decreto ou resolução)
* Deve possuir atribuições precisas e estáveis, definidas por um texto tendo valor legal (subordinação firmada por lei)
* Deve ter chefe responsável (chefia com poder de decisão)
* A sua organização interna deve ser conhecida e fixada num organograma (organização interna fixa)
Resposta: certa
Fonte: Serenna Alves | Direção Concursos
Várias pessoas já colocaram os requisitos para constituição de um fundo, então não vou repetir aqui.
Mas pra quem tiver interesse, a resposta pode ser encontrada no capítulo "Identificação de fundos" do livro "Arquivos Permanentes" da Bellotto, pág 132.
Um exemplo de entidade que não pode constituir fundo de arquivo seria o setor de protocolo da SEE/DF. Este setor, apesar de executar procedimentos, não está previsto em normativo oficial (como o regimento interno), o que compromete a sua identidade própria.
Gabarito do professor: Certo