O Art. 14 da Lei nº 6.015/73 estabelece que os oficiais do ...

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Q2272676 Direito Notarial e Registral
O Art. 14 da Lei nº 6.015/73 estabelece que os oficiais do registro, pelos atos que praticarem em decorrência do disposto na referida Lei, terão direito, a título de remuneração, aos emolumentos fixados nos Regimentos de Custas do Distrito Federal, dos Estados e dos Territórios, os quais serão pagos pelo interessado que os requerer. Sobre emolumentos e sua possível isenção no registro civil, assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas