Sobre o poder familiar, é correto afirmarque:
É o que diz o art. 1.633 do Código Civil:
Art. 1.633. O filho, não reconhecido pelo pai, fica sob poder familiar exclusivo da mãe; se a mãe não for conhecida ou capaz de exercê-lo, dar-se-á tutor ao menor.
Com relação à Alienação Parental, objeto da Lei 12.318/2010, veja-se que não há previsão de destituição do poder familiar, apenas a sua suspensão:
Art. 6o Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, em ação autônoma ou incidental, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso:
I - declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador;
II - ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado;
III - estipular multa ao alienador;
IV - determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial;
V - determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão;
VI - determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente;
VII - declarar a suspensão da autoridade parental.
Parágrafo único. Caracterizado mudança abusiva de endereço, inviabilização ou obstrução à convivência familiar, o juiz também poderá inverter a obrigação de levar para ou retirar a criança ou adolescente da residência do genitor, por ocasião das alternâncias dos períodos de convivência familiar.
Abraço.
d) ERRADA - "Os filhos menores são postos em tutela: (...) em caso de os pais decaírem do poder familiar" (art. 1.728, II, do CC).
c) Art. 23. do ECA A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do pátrio poderpoder familiar. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)Vigência
d)" constata-se que o exercício da tutela é incompatível com o poder familiar, uma vez que, estando os pais vivos e não tendo assento nenhuma das condições que dão azo à suspensão ou à destituição daquele, o encargo parental será exercido de forma plena, mesmo que o um dos genitores venha contrair matrimônio ou união estável com outrem. No que concerne ao tutor, verifica-se que o indivíduo exerce um múnus público, que é delegado pelo Ente Estatal, o qual transfere a uma terceira pessoa o encargo de zelar pela criação, educação e pelos bens da criança ou do adolescente postos sob a tutela. Obtempera, com bastante propriedade, a festejada doutrinadora Maria Helena Diniz quando leciona que “o tutor passará a ter o encargo de dirigir a pessoa e de administrar os bens do menor que não se encontra sob o poder familiar do pai ou da mãe, zelando pela sua criação, educação e haveres”"
Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,o-instituto-da-tutela-comentarios-ao-direito-assistencial-em-materia-de-familia,37501.html
e)Art. 49 do ECA. A morte dos adotantes não restabelece o pátrio poder poder familiar dos pais naturais.
LEI Nº 10.406/2002
a) a alienação parental é causa de suspensão do poder familiar; (Lei 12.318/10, Art. 6°, inciso VII)
c) tal hipótese não constitui motivo para a perda ou a suspensão do poder familiar; (Art. 23, ECA)
d) o exercício da tutela ocorre em caso de decaimento do poder familiar; (Art. 1.728, CC)
e) a morte dos adotantes não restabelece o poder familiar dos pais naturais; (Art. 49, ECA)
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
Gabarito: B
Art. 1.633. O filho, não reconhecido pelo pai, fica sob poder familiar exclusivo da mãe; se a mãe não for conhecida ou capaz de exercê-lo, dar-se-á tutor ao menor
(B)
ATENÇÃO! HOUVE MUDANÇA
A lei 14.340/22 a retira a suspensão da autoridade parental da lista de medidas possíveis a serem usadas pelo juiz em casos de prática de alienação parental prevista anteriormente na (Lei da Alienação Parental). Permanecem as outras medidas, tais como advertência ou multa ao alienador, ampliação do regime de convivência familiar com o genitor alienado ou ainda a alteração da guarda para compartilhada ou sua inversão.
Fonte: Agência Senado
A) a alienação parental é causa de destituição do poder familiar;
Lei 12.318/10:
Art. 6o Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, em ação autônoma ou incidental, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso:
VII - declarar a suspensão da autoridade parental
A alienação parental é causa de suspensão da autoridade parental.
Incorreta letra “A".
B) o filho não reconhecido pelo pai fica sob o poder familiar exclusivo da mãe;
Código Civil:
Art. 1.633. O filho, não reconhecido pelo pai, fica sob poder familiar exclusivo da mãe; se a mãe não for conhecida ou capaz de exercê-lo, dar-se-á tutor ao menor.
O filho não reconhecido pelo pai fica sob o poder familiar exclusivo da mãe.
Correta letra 'B". Gabarito da questão.
C) o poder familiar será suspenso em caso de falta de recursos materiais para a criação dos filhos;
Lei nº 8.069/90:
Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do pátrio poder poder familiar. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
O poder familiar não será suspenso em caso de falta de recursos materiais para a criação dos filhos.
Incorreta letra “C".
D) o exercício da tutela decorre da plenitude do poder familiar;
Código Civil:
Art. 1.728. Os filhos menores são postos em tutela:
II - em caso de os pais decaírem do poder familiar.
O exercício da tutela ocorre em caso de os pais decaírem do poder familiar.
Incorreta letra “D".
E) a morte dos adotantes restabelece o poder familiar dos pais naturais.
Lei nº 8.069/90:
Art. 49. A morte dos adotantes não restabelece o pátrio poder poder familiar dos pais naturais. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
A morte dos adotantes não restabelece o poder familiar dos pais naturais.
Incorreta letra “E".
Gabarito: Alternativa B