O Decreto Federal nº. 6.514/2008, e suas alterações, se houv...
O Decreto Federal nº. 6.514/2008, e suas alterações, se houver, determina que uma vez constatada a ocorrência de infração administrativa ambiental, será lavrado auto de infração, do qual deverá ser dado ciência ao autuado, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa. O autuado será intimado da lavratura do auto de infração pelas seguintes formas:
|- pessoalmente;
II- por seu representante legal;
III- por carta registrada com aviso de recebimento;
IV- por edital, se estiver o infrator autuado em lugar incerto, não sabido ou se não for localizado no endereço.
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Art. 96. Constatada a ocorrência de infração administrativa ambiental, será lavrado auto de infração, do qual deverá ser dado ciência ao autuado, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.
§ 1 O autuado será intimado da lavratura do auto de infração pelas seguintes formas:
I - pessoalmente;
II - por seu representante legal;
III - por carta registrada com aviso de recebimento;
IV - por edital, se estiver o infrator autuado em lugar incerto, não sabido ou se não for localizado no endereço.
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