João, no intervalo do almoço, comenta maliciosamente com Jos...
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GABARITO: B
Vamos por partes:
CALÚNIA – 138 CP IMPUTAÇÃO FALSA DE UM FATO CRIMINOSO A ALGUÉM (art.138, CP) SABENDO QUE AQUELA PESSOA NÃO COMETEU.
- Precisa imputar um FATO – ter dia, hora, local, ou seja: Chamar alguém de ladrão NÃO É CALÚNIA!
- Precisa ter um enredo: “Fulano estava na padaria furtando” e ter conhecimento que, de fato, não estava. – STJ - O crime de calúnia não se contenta com afirmações genéricas e de cunho abstrato, devendo a inicial acusatória conter a descrição de fato específico, marcado no tempo, que teria sido falsamente praticado pela pretensa vítima.
Exemplos: Pedro espancou sua esposa ontem e causou lesão. Pedor subtraiu joias no quarto andar do prédio. Pedro proibiu negros e índios a entrarem na sua loja.
- Fere a honra OBJETIVA (o que a sociedade pensa) – Admite retratação! A retratação da calúnia, feita antes da sentença, acarreta a extinção da punibilidade do agente independente de aceitação do ofendido.
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DIFAMAÇÃO – 139 CP Difamar alguém, imputando-lhe FATO ofensivo à sua reputação:
- Agente imputa um fato desonroso, podendo ser verdadeiro ou falso e não tipificado como crime.
- Atinge a honra OBJETIVA ( o que a sociedade vai pensar) – admite retratação! A retratação deve ser ANTES da sentença.
- NÃO PRECISA/ é dispensável a presença do ofendido no momento da conduta.
Exemplos: Pedro traiu a namorada. Pedro joga no bicho. Pedro bebeu até cair, etc
~> pontos importantes da DIFAMAÇÃO:
·>>> STF – INFO 987 – Difamação pode ser praticada mediante publicação de vídeo no qual o discurso da vítima seja editado – conhecida como difamação agravada. Min Luiz Fux, 18/08/2020
>>>A falsa imputação de “contravenção penal” caracteriza DIFAMAÇÃO!!!
>>> A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é FUNCIONÁRIO PÚBLICO (deve ser func público no momento da ofensa) e a OFENSA é relativa ao exercício de suas funções.
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INJÚRIA – Art 140 CP - QUALQUER OFENSA À DIGNIDADE ou DECORO DE ALGUÉM
Exemplos: Pedro é ladrão! Pedro é falso! Pedro é estuprador!
São palavras vagas. Não fazem parte de um fato, uma hora, local, etc
- Competência JECRIM
- Ofende a honra SUBJETIVA (a honra íntima) – basta afirmações vagas, qualidades e afirmações gerais aoofendido. – Não admite retratação.
importante:
Ø O crime de injúria racial, espécie do gênero racismo, é imprescritível. STF. Plenário. HC 154248/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 28/10/2021 (Info 1036).
Ø NÃO É POSSIVEL A CELEBRAÇÃO DE ANPP EM CRIMES DE RACISMO E INJÚRIA RACIAL – STF RHC 222.589. 06/02/2023
·
A questao cobrava, além do conhecimento do crime em si, se o candidato sabia acerca do cabimento da EXCEÇÃO DA VERDADE.
Na difamação é admitida a exceção da verdade, mas somente quando a vítima for funcionário público e o fato tenha a ver com o exercício de sua função.
De qualquer forma, NÃO será admitida nas hipóteses em que o fato seja relativo à vida privada desse funcionário público.
Não há o que se falar em calunia, pois a questão não deixa claro de jessica realmente traia o marido, não deixa claro nem que não nem que sim, Gab B Difamação.
João imputou fato ofensivo à reputação de Jéssica ( Difamação )
Gab: B
DIFAMAÇÃO - REPUTAÇÃO
GAB B
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