Conforme dispõe o art. 19 da Lei nº 8.213/91, "acidente de t...

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Ano: 2018 Banca: FADESP Órgão: Prefeitura de Marabá - PA
Q1233559 Engenharia Mecânica
Conforme dispõe o art. 19 da Lei nº 8.213/91, "acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho". Assim, equiparam-se a acidente de trabalho aqueles sofridos pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de
I) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;
II) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;
III) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;
IV) ato de pessoa privada do uso da razão;
V) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior.
São corretas
Alternativas