Conforme a Lei n.º 5.172/66, também denominada Código Tribu...
Gabarito: A.
Art. 194, CTN
Parágrafo único. A legislação a que se refere este artigo aplica-se às pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não , inclusive às que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal.