Caberá à LOA o estabelecimento de metas e prioridades da adm...
julgue os itens subsequentes.
Item ERRADO!
Caberá à LDO conforme expressa a CF:
Art. 165
§ 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Errado!!A questão tenta confundir o candidato ao descrever as características presentes na LDO e não na LOA.
PPA (Plano Plurianual) = DOM - Diretrizes, Objetivos e Metas
LDO -(Lei de Diretrizes Orçamentárias) = MP - Metas e Prioridades LOA
Art.165 §5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I- o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II- o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III- o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Caberá à LDO....
GABARITO ERRADO
LOA---> BIZU: ''FIS''
FISCAL
INVESTIMENTO DAS ESTATAIS
SEGURIDADE SOCIAL
L.D.O --> BIZU: ''MP''
METAS
PRIORIDADES
LOA
FISCAL
INVESTIMENTO DAS ESTATAIS
SEGURIDADE SOCIA
LDO
METAS
PRIORIDADES
PPA (Plano Plurianual)
DOM
DIRETRIZES
OBJETIVOS
METAS
ERRADO
LDO
Gab. Errado
Segundo o art. 165 da CF/1988:
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá:
- As metas e prioridades da administração pública federal,
- Estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública,
- Orientará a elaboração da LOA;
- Disporá sobre as alterações na legislação tributária;
- Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.