O profissional de enfermagem que sofrer ofensa durante o ...

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Q1257595 Enfermagem
       O  Conselho  Federal  de  Enfermagem,  ao  revisar  o  Código  de  Ética  dos  Profissionais  de  Enfermagem  (CEPE),  norteou‐se  por  princípios  fundamentais,  que  representam  imperativos para a conduta profissional e consideram que a  enfermagem  é  uma  ciência,  uma  arte  e  uma  prática  social  indispensável à organização e ao funcionamento dos serviços  de  saúde,  tem  como  responsabilidades  a  promoção  e  a  restauração da saúde, a prevenção de agravos e doenças e o  alívio do sofrimento, proporciona cuidados à pessoa, à família  e à coletividade, organiza suas ações e intervenções de modo  autônomo  ou  em  colaboração  com  outros  profissionais  da  área  e  tem  direito  à  remuneração  justa  e  a  condições  adequadas  de  trabalho,  que  possibilitem  um  cuidado  profissional  seguro  e  livre  de  danos.  Sobretudo,  esses  princípios  fundamentais  reafirmam  que  o  respeito  aos  direitos humanos é inerente ao exercício da profissão, o que  inclui  os  direitos  da  pessoa  à  vida,  à  saúde,  à  liberdade,  à  igualdade, à segurança pessoal, à livre escolha, à dignidade e  a  ser  tratada  sem distinção de classe  social, geração, etnia,  cor,  crença  religiosa,  cultura,  incapacidade,  deficiência,  doença,  identidade  de  gênero,  orientação  sexual,  nacionalidade, convicção política, raça ou condição social. 
Preâmbulo – Resolução COFEN n.º 564/2017 (com adaptações).

Tendo o texto acima apenas como referência inicial, julgue o item  de  acordo  com  o  Código  de  Ética   dos  Profissionais  de  Enfermagem  (Resolução  COFEN   n.º 564/2017). 
O profissional de enfermagem que sofrer ofensa durante o exercício profissional tem o direito de requerer ao Conselho Regional de Enfermagem, de forma fundamentada, medidas cabíveis para a obtenção de desagravo público
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